A determinação é do juiz Thulio Marco Miranda, da 2ª Vara Cível e Criminal da comarca de Senador Canedo, mas a Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), em posicionamento unânime, já havia declarado, no ano passado, a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 1.507/05, que autorizou tal ato. O relator, na época, foi o desembargador Walter Carlos Lemes, atual corregedor-geral da Justiça de Goiás.
De acordo com o TJ-GO, a Corte Especial reconheceu que não se pode atribuir nome de pessoa viva em bens construídos com verba pública, por ofensa aos princípios da publicidade e da isonomia.
O nome do setor foi modificado em 2005, com o intuito de homenagear a primeira-dama do Estado, esposa do governador Marconi Perillo.
O prefeito de Senador Canedo, Divino Lemes (PSD), informou que ainda não foi notificado. "Vamos aguardar a notificação da Justiça para tomar as devidas providências. Se for uma decisão judicial nós vamos cumprir", afirmou.
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