As ações fiscais tiveram como foco verificar o cumprimento da Lei nº. 10.097/2000. Ela estabelece que todas as empresas de médio e grande porte estão obrigadas a cumprir a cota de aprendizes, ou seja, contratar adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos. A cota é fixada entre 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, por estabelecimento, calculada sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional.
Diante do não cumprimento da cota a empresa é autuada. A multa pode variar de R$ 402,53 a R$ 2.012,66, sendo dobrada no caso de reincidência. O relatório da fiscalização é encaminhado ao Ministério Público do Trabalho (MPT), para as providências legais cabíveis – formalização de termo de ajuste de conduta, instauração de inquérito administrativo e/ou ajuizamento de ação civil pública.
“A aprendizagem cria oportunidades tanto para o aprendiz quanto para as empresas”, afirmou Arquivaldo Bites, superintendente regional do Trabalho e Emprego em Goiás. Segundo ele, trata-se de um contrato especial de trabalho por tempo determinado, de no máximo dois anos. A empresa tem a possibilidade de dar uma oportunidade ao adolescente e inseri-lo no mercado de trabalho; há a diminuição do FGTS de 8% para 2%; possibilidade de efetivação do adolescente após completar 18 anos, já que ele conhecerá bem o funcionamento da empresa e as atividades a serem executadas; dispensa do Aviso Prévio remunerado; e, isenção de multa rescisória.
Em 2015, foram admitidos um total 15.973 aprendizes em Goiás, mas existe um potencial de contratação de 28.995, conforme estudos do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Fonte: Comunicação Social da SRTE/GO
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