Eurípedes Júnior
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O especialista em direito eleitoral Arlindo Fernandes explica que esse tipo de desvio do fundo partidário só é possível em legendas totalmente sem comando. Fernandes acredita que, em uma agremiação partidária, além do controle formal do TSE, há um sistema de organização colegiada onde os próprios políticos não permitem que isso aconteça, pois é uma prática que não sai impune. “Isso não é uma normalidade. Em um partido minimamente organizado isso, não acontece. É ônus político muito grande e o partido não quer que isso aconteça. O recurso do fundo é muito regrado. O mínimo de colegialidade é capaz de dar ao uso do dinheiro alguma racionalidade. A regra é essa. Esse caso é uma exceção”, comentou.
Na opinião do cientista político da Universidade de Brasília (UnB) David Fleischer, o caso do Pros é um exemplo de uma sigla abandonada, sem dono e sem controle. “É um aproveitamento da legislação que existe.”
Verba distribuída
O fundo de assistência financeira aos partidos é constituído de doações da União, multas, penalidades e outros recursos atribuídos conforme previsto no artigo 38 da Lei nº 9.096/95. A exigência é que as legendas tenham registros no Tribunal Superior Eleitoral e estejam com a prestação de contas em dia.
O dinheiro é destinado aos partidos de duas formas:
» Duodécimo: valor total do ano, dividido em 12 parcelas iguais disponibilizadas a cada mês.
» Multas do Código Eleitoral e Leis Conexas: dependem do total arrecadado no mês anterior.
Como é o cálculo da divisão geral?
» 5% do total do Fundo Partidário é dividido em partes iguais pela quantidade de partidos aptos e registrados no TSE.
» 95% do total é distribuído às siglas na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.
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