No encontro, as promotoras esclareceram pontos do documento, no sentido de que os órgãos cumpram com o seu papel de orientador, especialmente quanto aos procedimentos de busca ou revista pessoal e proibição do uso de arma de fogo até que seja regulamentado.
A recomendação é para que os casos de busca ou revista pessoal motivados por fundada suspeita não estão compreendidos entre as atribuições da Guarda Municipal por ser atividade típica dos órgãos constitucionalmente investidos na função de garantir a segurança pública, sendo, portanto, atividade proibida a seus agentes.
As promotoras destacam ainda que a realização de busca ou revista pessoal somente é autorizada a guardas municipais nas situações de flagrante delito, hipótese em que o agente, após a apreensão de coisas que constituam instrumentos ou objetivos do crime, deverá apresentá-las, bem como o infrator, à autoridade policial competente, para formalização do ato.
Em relação ao uso de arma de fogo por agentes da Guarda Municipal, no exercício de suas funções, é ressaltado que ele é vedado até que seja autorizado o porte de arma de fogo funcional aos integrantes da corporação junto à Polícia Federal, observada a legislação pertinente.
Durante a reunião, a promotora de Justiça Karina Gomes falou sobre as reclamações que têm chegado ao MP de abordagens indevidas de guardas municipais e alertou sobre a ilegalidade do porte de armas, uma vez que o processo para sua regularização ainda está em andamento, não podendo também a atuação da guarda invadir a esfera de competência da Polícia Militar.
Tamara Cybelle observou ainda que o trabalho da guarda é muito relevante para o município, mas que as ações precisam ser ajustadas, alertando os respectivos gestores dos órgãos que cabem a eles prestar as devidas orientações, recomendando que sejam tomadas as providências necessárias para que haja melhorias na atuação da Guarda Civil.
As promotoras destacam ainda que a realização de busca ou revista pessoal somente é autorizada a guardas municipais nas situações de flagrante delito, hipótese em que o agente, após a apreensão de coisas que constituam instrumentos ou objetivos do crime, deverá apresentá-las, bem como o infrator, à autoridade policial competente, para formalização do ato.
Em relação ao uso de arma de fogo por agentes da Guarda Municipal, no exercício de suas funções, é ressaltado que ele é vedado até que seja autorizado o porte de arma de fogo funcional aos integrantes da corporação junto à Polícia Federal, observada a legislação pertinente.
Durante a reunião, a promotora de Justiça Karina Gomes falou sobre as reclamações que têm chegado ao MP de abordagens indevidas de guardas municipais e alertou sobre a ilegalidade do porte de armas, uma vez que o processo para sua regularização ainda está em andamento, não podendo também a atuação da guarda invadir a esfera de competência da Polícia Militar.
Tamara Cybelle observou ainda que o trabalho da guarda é muito relevante para o município, mas que as ações precisam ser ajustadas, alertando os respectivos gestores dos órgãos que cabem a eles prestar as devidas orientações, recomendando que sejam tomadas as providências necessárias para que haja melhorias na atuação da Guarda Civil.
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