Consideradas como referência na América Latina, as normas brasileiras ainda são desprezadas por alguns profissionais da construção civil. No entanto, com a entrada em vigor, em janeiro de 2016, da nova lei de inclusão da pessoa com deficiência, o país dá mais um passo na direção da acessibilidade para todos os cidadãos brasileiros.
A norma 9050 da ABNT, de 2004, foi revisada para atender à nova lei da acessibilidade e instituiu novos princípios, que devem ser adotados por edificações, mobiliários e equipamentos urbanos, sejam eles públicos ou privados.
Com a Lei, espera-se que ocorra uma mudança de mentalidade de construtores e moradores que ainda não se adequaram a esse cenário. O ideal é que as novas construções adotem, ainda na fase de projeto, os itens de acessibilidade. >
> Estima-se que o custo para implantação desses itens encarece menos de 1% do valor final da obra. Entretanto, adaptar um empreendimento que já está pronto pode elevar o orçamento da obra em até 25%.
Veja, a seguir, mais detalhes sobre a Lei da acessibilidade, as alterações e os benefícios que ela traz para pessoas com deficiência e os impactos que ela causa na construção civil. Confira!
Lei de acessibilidade
A Lei Brasileira da Inclusão (LBI), também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), visa beneficiar 45 milhões de brasileiros que possuem algum grau de deficiência. A legislação é ampla e abarca inovações em diferentes áreas como saúde, trabalho, educação, previdência, assistência social. Também é prevista a punição em casos de discriminação contra deficientes.
Na construção civil, mais especificamente, ainda existe, em alguns casos, certo distanciamento entre o que está na Lei e o que é realizado na prática. Urbanistas, arquitetos, engenheiros e desenhistas ainda desconhecem a legislação e quando incluídos no projeto, os itens acessíveis são pontuais e, por vezes, ineficientes, não atendendo totalmente às normas técnicas.
Muito além da arquitetura, a acessibilidade deve envolver projetos da área civil, elétrica, eletrônica, mecânica e hidráulica.
É necessário que as construtoras se sensibilizem sobre a importância do tema — que é uma questão de inclusão social — e sobre o baixo impacto do custo de implantação, irrisório frente aos grandes benefícios sociais promovidos e à adequação ao que prescreve a lei da acessibilidade.
A Lei Brasileira da Inclusão (LBI), também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), visa beneficiar 45 milhões de brasileiros que possuem algum grau de deficiência. A legislação é ampla e abarca inovações em diferentes áreas como saúde, trabalho, educação, previdência, assistência social. Também é prevista a punição em casos de discriminação contra deficientes.
Na construção civil, mais especificamente, ainda existe, em alguns casos, certo distanciamento entre o que está na Lei e o que é realizado na prática. Urbanistas, arquitetos, engenheiros e desenhistas ainda desconhecem a legislação e quando incluídos no projeto, os itens acessíveis são pontuais e, por vezes, ineficientes, não atendendo totalmente às normas técnicas.
Muito além da arquitetura, a acessibilidade deve envolver projetos da área civil, elétrica, eletrônica, mecânica e hidráulica.
É necessário que as construtoras se sensibilizem sobre a importância do tema — que é uma questão de inclusão social — e sobre o baixo impacto do custo de implantação, irrisório frente aos grandes benefícios sociais promovidos e à adequação ao que prescreve a lei da acessibilidade.
As novidades da norma
De acordo com a lei da acessibilidade, todas as edificações, construídas ou em construção, precisam ter como base o princípio de desenho universal; o que permitirá a mobilidade de qualquer pessoa, independentemente do tipo ou do grau de deficiência que ela venha a apresentar.
Devem ser adaptados para o portador de deficiência todos os ambientes de uso coletivo como, por exemplo:
*Garagens;
*Portarias;
*Halls de acesso;
*Salas e salões;
*Banheiros;
*Praças;
*Piscinas;
*Saunas;
*Quadras esportivas;
*Academias.
Os empreendimentos precisam ter calçadas projetadas com rampas e piso tátil de alerta para possíveis obstáculos que possam ferir um deficiente visual. Portas, corredores e elevadores também precisam ter dimensões adequadas para facilitar a locomoção de todos.
Outra novidade da norma da ABNT é o princípio de dois sentidos. Nesse sistema, toda a informação deve ocorrer em no mínimo dois sentidos: visual e tátil, ou visual e sonoro.
Antes da revisão, apenas uma rota acessível no projeto bastava. Com a nova regra, todas as rotas devem ser acessíveis, estendendo-se a todas as entradas das edificações e equipamentos urbanos.
E Sua empresa já está se adequando à lei da acessibilidade?.
De acordo com a lei da acessibilidade, todas as edificações, construídas ou em construção, precisam ter como base o princípio de desenho universal; o que permitirá a mobilidade de qualquer pessoa, independentemente do tipo ou do grau de deficiência que ela venha a apresentar.
Devem ser adaptados para o portador de deficiência todos os ambientes de uso coletivo como, por exemplo:
*Garagens;
*Portarias;
*Halls de acesso;
*Salas e salões;
*Banheiros;
*Praças;
*Piscinas;
*Saunas;
*Quadras esportivas;
*Academias.
Os empreendimentos precisam ter calçadas projetadas com rampas e piso tátil de alerta para possíveis obstáculos que possam ferir um deficiente visual. Portas, corredores e elevadores também precisam ter dimensões adequadas para facilitar a locomoção de todos.
Outra novidade da norma da ABNT é o princípio de dois sentidos. Nesse sistema, toda a informação deve ocorrer em no mínimo dois sentidos: visual e tátil, ou visual e sonoro.
Antes da revisão, apenas uma rota acessível no projeto bastava. Com a nova regra, todas as rotas devem ser acessíveis, estendendo-se a todas as entradas das edificações e equipamentos urbanos.
E Sua empresa já está se adequando à lei da acessibilidade?.
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