A exigência da NFC-e começou a vigorar em janeiro de 2017 para o comércio varejista de combustível e lubrificantes e em julho deste ano, para os demais contribuintes, com exceção do Simples. Agora chegou a vez das micros e pequenas empresas optantes do Simples Nacional. São aproximadamente 80 mil empresas.
O Emissor de Cupom Fiscal passará a ser documento fiscal inválido para as operações fiscais, com a adoção da NFC-e em janeiro e o contribuinte ficará sujeito à penalidades e ao pagamento de multas se insistir em usar o ECF. Os blocos de notas fiscais não utilizados pelos contribuintes devem ser entregues nas Delegacias Fiscais da circunscrição dos empresários. O alerta é da Coordenação de Documentos Fiscais da Superintendência de Informações Fiscais.
Fonte: Comunicação Setorial - Sefaz
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