O caso ganhou repercussão pela forma da abordagem policial que culminou na morte das vítimas. O MP sustenta que ficou configurada a forma qualificada do homicídio, ou seja, crime hediondo, conforme prevê a Lei 8.072/90, não somente pela quantidade de disparos efetuados pelos policiais, mas também pela própria abordagem e o fato de os policiais terem continuado a atirar, mesmo após a completa parada do veículo em que as vítimas estavam e, ainda, por não ter havido qualquer reação ou possibilidade de defesa de Marco Antônio e Tiago.
O crime
Segundo a denúncia criminal, no dia 25 de novembro do ano passado, nas imediações do Posto de Combustível Xodó, em Senador Canedo, o segundo sargento da Polícia Militar Gilmar Alves dos Santos e o soldado Paulo Márcio Tavares, consciente e voluntariamente, mataram Tiago e Marco Antônio, mediante recurso que dificultou ou tornou impossível a sua defesa. Naquela data, Gilmar era o comandante da equipe do Grupo de Patrulhamento Tático (GPT), enquanto Paulo exercia a função de quarto homem do grupo que tinha ainda outros dois policiais na guarnição, em uma viatura policial.
Essa equipe foi comunicada de um roubo em uma chácara, onde um homem armado, neste caso, Marco Antônio, teria subtraído um carro e levado a vítima Tiago como refém, servindo este último como motorista do automóvel.
A vítima Tiago Ribeiro Messias |
Com essas informações, a equipe passou a patrulhar as imediações da Avenida Dom Emanuel quando, em determinado momento, recebeu pedido de apoio a uma viatura policial que acompanhava um veículo em fuga. Assim, Gilmar e Paulo e ainda Solimon Martins, integrantes do GPT, desceram da viatura e foram em direção ao veículo em que as vítimas estavam, todos com suas respectivas armas. Foi quando Gilmar e Paulo passaram a realizar diversos disparos em direção ao carro.
Conforme a denúncia, mesmo depois da completa parada do veículo e sem qualquer reação ou possibilidade de defesa das vítimas, os dois denunciados continuaram a atirar, o que pode ser verificado, inclusive, por imagens do circuito de monitoramento do posto onde ocorreu o crime.
Depois das mortes, Gilmar arrastou um dos corpos para cerca de quatro metros fora do veículo e ainda, de forma deliberada, entrou no carro pelo lado do passageiro e atirou seis vezes em direção ao para-brisas com a arma que estava dentro do carro.
Por fim, ao registrar o atendimento, os policiais inseriram informações falsas no documento, narrando que a equipe foi recebida a balas e omitiram informações importantes, ao não declarar a conduta de Gilmar de alterar a cena do crime após as mortes.
Divergência
Apesar do delegado da Polícia Civil que presidiu o inquérito policial do caso tenha concluído pelo indiciamento apenas do soldado Paulo Márcio por homicídio simples e Gilmar, comandante da equipe, pela prática do crime de fraude processual, o MP, após analisar os elementos de prova, não compartilhou com esse entendimento e está processando criminalmente os policiais militares pela prática de dois crimes de homicídio qualificado.
Por fim, O MP não ofereceu denúncia na Justiça Comum contra Gilmar pelo crime de fraude processual porque, com a publicação da Lei n° 13.491/17, esse delito é considerado crime militar e será apreciado na Justiça Militar.
Por fim, O MP não ofereceu denúncia na Justiça Comum contra Gilmar pelo crime de fraude processual porque, com a publicação da Lei n° 13.491/17, esse delito é considerado crime militar e será apreciado na Justiça Militar.
Promotor Leandro Murata concedeu coletiva sobre o caso
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Em entrevista coletiva realizada na tarde desta quinta-feira (4/1), o coordenador do Grupo Especial de Controle Externo da Atividade Policial, Leandro Murata, relacionou diversas situações contundentes que levaram o MP a divergir do entendimento da autoridade policial, reafirmando e esclarecendo a argumentação apresentada na denúncia contra os dois policiais.
Comunicação Social MP-GO
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