Acolhendo pedido do Ministério Público de Goiás, o juiz Carlos Eduardo Rodrigues de Sousa impediu que o município de Anápolis autorize ou conceda qualquer tipo de permissão, alvará ou licença permitindo intervenção ou edificação nos terrenos particulares inseridos na área dos loteamentos Parque Lua de Mel, Céu de Abril, Chão Goiano e Cidade da Promissão, que estão parte na zona rural de Anápolis e parte no município de Abadiânia. Pela decisão, o município está obrigado ainda a realizar a fiscalização para coibir eventuais infrações administrativas ao espírito da decisão.
O magistrado determinou também que o município de Anápolis suspenda a exigibilidade de eventuais débitos de IPTU/ITBI lançados em desfavor dos proprietários dominiais de lotes situados nos limites do empreendimento suspeito, até final esclarecimento de sua localização para fins de titularidade tributária. Desse modo, foi determinado aos donos dos terrenos que se abstenham de praticar qualquer ato jurídico de disposição de domínio ou posse que tenha por objeto lotes de sua propriedade situados nos loteamentos, sob pena destas disposições de posse ou propriedade serem consideradas inválidas para todos os fins de direito, e, ainda, passíveis da cobrança de multa diária no valor de R$ 10 mil, contada desde a data de celebração até o desfazimento jurídico da iniciativa.
Por fim, foi também deferido o pedido liminar para ordenar o bloqueio judicial de todas as matrículas referentes aos quatro loteamentos nos Cartórios de Registro de Imóveis das 1ª e 2ª Circunscrição de Anápolis, vedando-se o registro de qualquer ato de disposição dominial para manter inalterada a situação registral e alertar terceiros de boa fé sobre a existência desta demanda.
Entenda
Conforme detalhado pela promotora de Justiça Sandra Garbelini nas ações, informações encaminhadas pelo oficial titular do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição apontaram que os Loteamentos Parque Lua de Mel, Céu de Abril, Chão Goiano e Cidade da Promissão padecem de irregularidade registral, consistente na disparidade de sua real localização física perante a localização ficta prevista nos atos formais de instalação.
Apesar de constar nos documentos de instalação registral dos loteamentos que as áreas integram a zona urbana do município de Anápolis, vistorias recentes apontaram que alguns dos loteamentos tinham parte de sua área localizada no município de Abadiânia, sendo que, no caso dos Loteamentos Parque Lua de Mel e Chão Goiano, estes estão integralmente localizado no município vizinho. No caso dos loteamentos Céu de Abril e Cidade da Promissão, além de estarem parcialmente no município vizinho, o empreendimento está na zona rural de Anápolis, não atendendo as exigências da Lei do Plano Diretor, a Lei de Uso e Ocupação do Solo e da Lei do Parcelamento do Solo.
De acordo com a promotora, há o risco de agravamento do problema registral e possível irreversibilidade da situação, caso os réus particulares sigam comercializando os lotes situados dentro do empreendimento irregular.
Texto: Cristina Rosa
Post: Lucieni Soares
Comentários