Goiânia: Procedimentos para emissão de licença ao comércio ambulante

Processo para aquisição do documento visa garantir a preservação dos espaços públicos e adequada mobilidade urbana


A fonte legal que norteia o funcionamento do serviço ambulante em Goiânia é o Código de Posturas do Município, Lei Complementar nº 014, de 29 de dezembro de 1992. A partir dessa legislação, a Prefeitura publicou o Decreto n° 1322, de 5 de julho de 2002, documento que regulamentou o funcionamento desse tipo de comércio, e que hoje é aplicado rigorosamente pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia (Sedetec) no intuito de garantir mais transparência às liberações e avaliação mais aprofundada dos pedidos.

O primeiro passo para adquirir a licença é fazer o requerimento em um dos pontos de atendimento da Prefeitura de Goiânia, que estão localizados nas agências do Vapt-Vupt e Atende Fácil do Paço Municipal. Para isso, o interessado deve preencher a ficha socioeconômica fornecida pelo órgão e apresentar as cópias autenticadas da Carteira de Identidade; CPF; comprovante de residência (há, no mínimo, dois anos) ou domicílio eleitoral no município ou entorno; certidões negativas fornecidas pelos cartórios distribuidores cíveis e criminais, nas esferas estadual e federal; duas fotografias 3 x 4; declaração da Secretaria de Segurança Pública, quando for o caso de egresso do sistema penitenciário; certificado de propriedade, quando se tratar de veículo motorizado ou trailler; prova de ter sido o veículo ou unidade vistoriado pelo órgão sanitário competente da Capital, em nome do requerente, quando se tratar de comércio de gêneros alimentícios.

A partir daí, o processo para avaliar o pedido é formalizado e segue seu percurso padrão. Após preenchimento da ficha e apresentação de documentos, a autoridade competente da Sedetec fará exame minucioso do pedido inicial. Depois disso e se tudo estiver em conformidade com a lei, o processo é encaminhado à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação (Seplanh) para que ocorra a vistoria feita pelo fiscal de posturas, no sentido de ver se o local pode sediar a venda daquele tipo de produto.

Se não houver indeferimento, o processo segue para a Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade (SMT) para manifestação do órgão quanto às questões de trânsito. O parecer favorável das duas pastas resulta na autorização da Sedetec para o desenvolvimento da atividade. No caso da área ser ao redor de parques e bosques, a Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma) também é acionada para se posicionar. O prazo máximo para a conclusão do processo é de 90 dias, contados da data do protocolo, e a autorização é concedida por um ano. A taxa cobrada varia conforme o tamanho da área autorizada e pode ser renovada anualmente.

O cumprimento à risca do que está definido na legislação vigente busca, de forma primordial, fazer o ordenamento adequado da cidade para que toda a população possa conviver harmoniosamente, segundo o diretor interino de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Rafael Meirelles. “Precisamos avaliar minuciosamente as questões que envolvem o licenciamento, observando se o uso do logradouro público não prejudica visibilidade no trânsito, passagem de pedestres ou a manutenção do patrimônio público. Deve-se ainda respeitar uma distância de, pelo menos, 100 metros de um ambulante para o outro, independentemente da mercadoria a ser comercializada. Também não é concedida autorização para o ambulante que solicitar uso da área que estiver a menos de 100 metros de estabelecimentos que negociem o mesmo ramo de atividade. Um exemplo é um ambulante que queira comercializar pão de queijo e café em frente a uma panificadora”.

De acordo com o diretor, há também produtos que são proibidos ao comércio ambulante. No caso de óculos, por exemplo, a venda não é permitida, pois trata-se de uma questão que envolve a saúde pública. “O consumidor pode ser seduzido pelo preço bem abaixo do mercado e adquirir um produto que pode prejudicar a visão. Tanto os óculos de grau como os de sol têm malefícios, visto que contribuem para mascarar alguma doença ocular e ainda não protegem contra os raios ultravioletas e infravermelhos”, afirma Rafael Meirelles.

Para o titular da Sedetec, Ricardo De Val Borges, a intenção da Prefeitura de Goiânia não é impedir a realização de determinada atividade profissional. “O que o interessado precisa fazer é buscar informações na Administração Municipal. Se o que for solicitado estiver em desacordo com a legislação vigente, haverá a devida orientação para se promover as adequações necessárias. Esse comércio deve ser realizado de forma segura e organizada”, destaca o secretário.

Luciana do Prado
Post: Lucieni Soares

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