Promotor em sessão do Júri que condenou réu
Em sessão do Tribunal do Júri, realizada nesta quarta-feira (16/3) em Jataí, William Feliciano Novais foi condenado à pena de 30 anos pelo crime de homicídio triplamente qualificado, tendo os jurados acatado sustentação do promotor de Justiça Paulo de Tharso Brondi. A sessão foi presidida pelo juiz Inácio Pereira de Siqueira que, considerando todas as circunstâncias peculiares do crime, bem como sua repercussão na cidade, aplicou a pena máxima ao delito.
O homicídio
William matou a vendedora Laryssa Agda de Carvalho no dia 23 de fevereiro de 2015, em Jataí. Segundo a denúncia, nesta data, o réu usou um chip de celular, recém-adquirido, para enviar mensagens para várias mulheres que constavam na lista de contatos do celular da sua então namorada. Pessoas que ele certamente conhecia, como afirmou o promotor.
Ele, então, começou a manter uma conversa via SMS com Laryssa, se passando por uma pessoa fictícia de nome Bruna. Para a vítima, ele se mostrou interessado em adquirir seus produtos e marcou um encontro nas redondezas do Assentamento Guadalupe. A mulher foi de carro para o local, na companhia do filho, na época com 4 anos.
Consta na denúncia que William entrou no veículo e anunciou um assalto, ordenando, com uso de uma faca, que descesse do carro. Feito isso, após tentar constranger a vítima a manter relações sexuais com ela, o réu resolveu matá-la, esfaqueando-a 16 vezes, enquanto a criança corria do local por uma mata ali existente. Um dia depois, após ser descrito pelo garoto, o acusado foi preso e confessou o delito.
Julgamento
Submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, o promotor de Justiça Paulo Brondi sustentou a condenação do acusado por homicídio triplamente qualificado, requerendo, no entanto, sua absolvição referente à tentativa de estupro, por falta de provas.
Em plenário, o promotor usou como provas a quebra de sigilo telefônico do acusado e vítima, demonstrando as conversas mantidas entre William e Laryssa e também com outras mulheres, testemunho dessas pessoas e do psicólogo que atendeu a criança, além de exame de insanidade mental, pedido pelo próprio MP. A defesa, por sua vez, sustentou que o crime havia sido encomendado por uma terceira pessoa, tese levantada pelo réu em seu interrogatório e rejeitada pelo promotor em plenário.
A C Social do MP-GO
Post: Lucieni Soares
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