MP cobra pagamento de repasse atrasado por parte do Município |
Segundo sustentado, a instituição de longa permanência de idosos, que abriga atualmente 31 pessoas, enfrenta sérias dificuldades financeiras para oferecer atendimento digno aos abrigados, o que torna necessária a busca por apoio financeiro por parte da população em geral e também por parte do poder público, cujo suporte é essencial para a prestação dos serviços pelo Solar Espírita Apóstolo Tomé. Ocorre que, apesar de ter sido previsto no acordo o repasse do valor em três parcelas, dinheiro que visava ao pagamento de despesas de manutenção do abrigo, a transferência não se efetivou.
O Grupo Fraterno de Assistência Social, mesmo enfrentando dificuldades, manteve o funcionamento do Solar Espírita Apóstolo Tomé por todo o ano de 2017, acolhendo e cuidando, na medida dos limites financeiros e materiais, dos idosos ali abrigados, em observância à cláusula sexta do termo de colaboração. Embora contando com dívidas remanescentes daquele período, continua a atender aos idosos, não obstante com muito baixa qualidade na oferta desses cuidados.
Contudo, afirma Haroldo, a própria entidade mantenedora também se mostra negligente e não busca a execução do termo de colaboração com o Município. “Embora seja explicável essa postura pelo medo de se perder o apoio financeiro mesmo que precário no futuro, não se justifica a submissão dos idosos abrigados no Solar Apóstolo Tomé às condições degradantes a que ficaram expostos sob pretexto algum”, asseverou.
O Município de Goiânia, por usa vez, nada repassou dos valores pactuados, deixando deliberadamente de cumprir com as obrigações assumidas no termo de colaboração. Para o promotor, o que se pretende na ação é que, uma vez reconhecida a obrigação derivada da pactuação do termo de colaboração com o abrigo de idosos, com a vinculação do poder público municipal ao repasse dos valores acertados no documento, seja o Município de Goiânia compelido a cumprir com sua parte no acordo celebrado.
“Não se pode simplesmente permitir ao administrador público a assunção de compromissos que, ao final, se destinam a público tão vulnerável, e simplesmente negar-se a cumprir com o trato feito. Isso viola não apenas os princípios norteadores da administração pública; é também ato de pura maldade. Negligenciar recursos para a atenção aos idosos abrigados em instituições de longa permanência é o mesmo que deixá-los à própria sorte, à mercê da boa vontade de voluntários e de doações que nem sempre chegam a tempo e a contento. O termo de colaboração não pode se constituir apenas em promessa de repasses, devendo ser reconhecido, como aqui se pretende, como obrigação que vincula o poder público municipal com os próprios idosos acolhidos no Solar Espírita Apóstolo Tome”, sustentou.
Defesa dos direitos dos idosos
Conforme apontado pelo promotor, é relevante lembrar a situação de pobreza dos idosos acolhidos pelo abrigo, os quais também padecem de enfermidades de toda sorte, como é comum por força da idade e das condições de risco e abandono a que foram expostos.
Segundo detalha, no abrigo estão homens e mulheres castigados pela vida, muitos com transtornos mentais severos, outros com enfermidades crônicas, cadeirantes, surdos-mudos, alguns com membros amputados, debilidades que dificultam ou mesmo impedem a locomoção e que exigem cuidados contínuos e especializados.
No mérito da ação, além do bloqueio, também é requerida que seja determinada, ao Grupo Fraterno Assistência Social, a aplicação dos valores em conformidade com o Termo de Colaboração assinado com o Município de Goiânia, com posterior prestação de contas aos órgãos competentes; a citação dos requeridos e, por fim, que seja confirmada a tutela antecipada e declarada, por sentença, a vinculação do Município de Goiânia com as obrigações financeiras assumidas com o referido termo, para a manutenção do Solar Espírita Apóstolo Tomé.
A C Social do MP-GO
Post: Lucieni Soares
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