ATENÇÃO
Foi publicada hoje a Lei nº 13.641/2018, a qual altera a Lei nº 11.340/06 (
Lei Maria da Penha), criando um novo artigo, o 24-A.
Este artigo passa a prever como
CRIME o
Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência (uma forma especial de desobediência), sendo cabível então a
PRISÃO EM FLAGRANTE do desobediente.
A nova lei, também traz que esta conduta agora é crime, é inafiançável em sede
POLICIAL, devendo o benefício somente ser concedido pelo Juiz. Esta é mais uma vitória na luta árdua ao combate a violência doméstica.
Post: Lucieni Soares
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