Usina provocou danos em terreno arrendado |
O objetivo é impor à usina pagamento de indenização de R$ 461.179,34, em razão de intervenção ilegal em área de preservação permanente, mesmo após assinatura de termo de ajustamento de conduta com o MP. O promotor esclarece que, em relação à recomposição da flora, esta foi objeto de novo acordo.
Na ação, o promotor relata que, em 2016, a Agro-Rub vinha exercendo sua atividade de plantio de cana-de-açúcar em desacordo com as normas ambientais na propriedade de um particular, arrendada à empresa.
Na época, o MP requisitou à Polícia Ambiental da região vistoria no local, confirmando-se o dano ambiental.
Na ação, o promotor relata que, em 2016, a Agro-Rub vinha exercendo sua atividade de plantio de cana-de-açúcar em desacordo com as normas ambientais na propriedade de um particular, arrendada à empresa.
Na época, o MP requisitou à Polícia Ambiental da região vistoria no local, confirmando-se o dano ambiental.
Posteriormente, foi requerida a interdição da atividade pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, o que foi determinado, assim como aplicada multa de R$ 20 mil.
Posteriormente, em 2017, foi firmado termo de compromisso e ajustamento de conduta com a empresa e a proprietária da área, inclusive para a recuperação ambiental. No entanto, conforme explica o promotor, além de descumprir parcialmente o acordo, a empresa passou a construir curvas de nível sem autorização ambiental, praticando perfurações no solo, acarretando afloramento de água do lençol freático.
No início deste ano, foi celebrado novo acordo, em que a usina reconheceu a nova intervenção e a necessidade de recomposição, mas não aceitou a proposta de pagamento de indenização por dano ambiental, motivando, portanto, a propositura da ação.
“O cálculo do dano ambiental foi realizado pela Calculadora de Valoração Ambiental, da Unidade Técnico-Pericial Ambiental, que integra a Coordenação de Apoio Técnico Pericial (Catep) do MP, ferramenta de grande valor para todos os órgãos de execução com atuação na área ambiental”, destaca o promotor.
No início deste ano, foi celebrado novo acordo, em que a usina reconheceu a nova intervenção e a necessidade de recomposição, mas não aceitou a proposta de pagamento de indenização por dano ambiental, motivando, portanto, a propositura da ação.
“O cálculo do dano ambiental foi realizado pela Calculadora de Valoração Ambiental, da Unidade Técnico-Pericial Ambiental, que integra a Coordenação de Apoio Técnico Pericial (Catep) do MP, ferramenta de grande valor para todos os órgãos de execução com atuação na área ambiental”, destaca o promotor.
A C Social do MP-GO
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Post: Lucieni Soares
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