Crixás: MP cobra funcionamento de Defesa Civil para Barragem de rejeitos

Barragem em Crixás
O Ministério Público de Goiás fixou o prazo de 60 dias para que o prefeito de Crixás, Plínio Nunes de Paiva, cumpra integralmente a Lei Municipal n° 1.554/2009, que dispõe sobre a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (Comdec) e institui o Fundo Municipal para Situações Emergenciais e Calamidades Públicas (Fumesecap) do município. Embora a lei tenha sido regulamentada pelo Decreto nº 127/09 para criação do órgão municipal de defesa civil, este encontra-se inativo.

Essa situação foi, inclusive, tema de reunião entre o promotor de Justiça Caio Affonso Bizon e o comandante da Companhia Independente Bombeiro Militar de Uruaçu, Ary Bernardo dos Santos, que expôs sua preocupação com a falta de cumprimento da legislação de defesa civil pelo município, o que se agrava em razão da vulnerabilidade da região, pela insuficiência da drenagem pluvial, pontos de inundação e desastres.

O comandante ressaltou que o município possui barragem de rejeitos de mineração em seu território e o fato de a cidade estar próxima a ela, argumentando ainda que Crixás não possui órgão de defesa civil em funcionamento, e não acompanhou o levantamento da população na área de risco, como previsto em lei.

Na ocasião, foi pontuada ainda a importância da participação do órgão municipal na elaboração de um plano de contingência para o caso de rompimento da barragem, fatos que foram levados em consideração pelo promotor que, imediatamente, requisitou informações à prefeitura sobre a criação do fundo, que alegou a inviabilidade da medida, motivando, portanto, a expedição da recomendação. Fonte: Cristiani Honório / A C Social do MP-GO - Foto: arquivo Catep
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Post: Lucieni Soares

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