Foi aprovado hoje, 13 de junho, na Câmara de Senador Canedo, o Projeto de Lei municipal n° 016/2019, que dispõe sobre a cassação do alvará de funcionamento de empresas e postos da cidade que revenderem combustíveis adulterados
De autoria do presidente da Câmara, vereador Carpegiane Silvestre, a nova lei visa coibir ações que possam causar prejuízos aos consumidores de combustíveis como Gasolina, Etanol e Diesel.
O parlamentar afirma que é de extrema importância para a população, pois tem várias denúncias na cidade sobre essa prática.
Carpegiane reforça que o posto que for pego com combustível ou bomba adulterada perderá sua licença por conta desta lei. “O combustível danifica o carro e as pessoas tem muitos prejuízos, então agora aumenta a responsabilidade dos empresários do ramo em trabalhar de maneira correta”, comenta.
A lei funcionará a partir do laudo emitido pelo órgão fiscalizador competente.
Após receber a informação que o posto revendeu combustível adulterado ou apresentou algum tipo de fraude em suas bombas, caberá ao Poder Executivo instaurar o procedimento de cassação da licença de funcionamento, com prazo de 60 dias. Fonte: Assessoria de Imprensa / Câmara Municipal de Senador Canedo
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Carpegiane reforça que o posto que for pego com combustível ou bomba adulterada perderá sua licença por conta desta lei. “O combustível danifica o carro e as pessoas tem muitos prejuízos, então agora aumenta a responsabilidade dos empresários do ramo em trabalhar de maneira correta”, comenta.
A lei funcionará a partir do laudo emitido pelo órgão fiscalizador competente.
Após receber a informação que o posto revendeu combustível adulterado ou apresentou algum tipo de fraude em suas bombas, caberá ao Poder Executivo instaurar o procedimento de cassação da licença de funcionamento, com prazo de 60 dias. Fonte: Assessoria de Imprensa / Câmara Municipal de Senador Canedo
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Post: Lucieni Soares
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