Foi sancionado pelo Prefeito Divino Lemes o Projeto de Lei municipal n° 016/2019, de autoria do presidente em exercício da Câmara, o vereador Carpegiane Silvestre, que visa à cassação do alvará de funcionamento de empresas e postos que estiverem revendendo combustíveis adulterados.
A nova lei tem como objetivo coibir ações que possam causar prejuízos aos consumidores de combustíveis como Gasolina, Etanol e Diesel. Segundo Carpegiane Silvestre, o projeto é de extrema importância para a população, pois há várias denúncias na cidade sobre essa prática.
O parlamentar reforça que o posto que for pego com combustível ou bomba adulterada perderá sua licença por conta desta lei. “O combustível danifica o carro e as pessoas têm muitos prejuízos, então agora aumenta a responsabilidade dos empresários do ramo em trabalhar de maneira correta”, comenta.
A lei será aplicada a partir do laudo emitido pelo órgão fiscalizador competente. Após receber a informação que o posto revendeu combustível adulterado ou apresentou algum tipo de fraude em suas bombas, caberá ao Poder Executivo instaurar o procedimento de cassação da licença de funcionamento, com prazo de 60 dias. Fonte: Assessoria de Imprensa / Câmara Municipal de Senador Canedo
A lei será aplicada a partir do laudo emitido pelo órgão fiscalizador competente. Após receber a informação que o posto revendeu combustível adulterado ou apresentou algum tipo de fraude em suas bombas, caberá ao Poder Executivo instaurar o procedimento de cassação da licença de funcionamento, com prazo de 60 dias. Fonte: Assessoria de Imprensa / Câmara Municipal de Senador Canedo
TWITTER Seguir @portalcanedo
Curta a FanPage
Comentários