Acordo possibilita regularização de concurso da Câmara de Goiânia |
O Ministério Público de Goiás (MP-GO), por intermédio da 39ª Promotoria de Justiça da capital, Câmara Municipal de Goiânia e Universidade Federal de Goiás (UFG) assinaram, na tarde desta quinta-feira (19/9), termo de compromisso, responsabilidade e ajustamento de conduta (TAC) para publicação de novo edital de concurso público, para provimento das vagas específicas para pessoas com deficiência, em número complementar no Edital 1/2018
Esta alteração deverá ser realizada mediante encaminhamento de projeto de lei ou emenda aditiva ao Projeto de Lei nº 00302/2018.
Ficou estabelecido que os candidatos com deficiência deverão concorrer ao total das vagas do certame, incluindo as reservadas.
A publicação do edital deverá ser realizada no prazo máximo de 60 dias, a contar da publicação da lei responsável pela criação das vagas a serem ocupadas.
Ficou estabelecido que os candidatos com deficiência deverão concorrer ao total das vagas do certame, incluindo as reservadas.
A publicação do edital deverá ser realizada no prazo máximo de 60 dias, a contar da publicação da lei responsável pela criação das vagas a serem ocupadas.
Também foram acordadas a publicidade e a notoriedade adequadas, com a adoção das providências necessárias para a realização do concurso, com menção expressa de que é voltado para provimento de vagas específicas para pessoas com deficiências, complementares ao Edital nº 1/2018.
No TAC, foi considerado que no edital do concurso não constou o porcentual mínimo de reserva em todos os cargos, de vagas para pessoas com deficiência, o que caracteriza ilegalidade. O acordo foi assinado pela promotora de Justiça Marilda Helena dos Santos, pelo presidente da Câmara de Goiânia, vereador Romário Policarpo; pelo reitor da UFG, Edward Madureira Brasil; pelo procurador-chefe da Câmara, Allen Viana, e pela diretora do Centro de Seleção da UFG, Geovana Reis.
No TAC, foi considerado que no edital do concurso não constou o porcentual mínimo de reserva em todos os cargos, de vagas para pessoas com deficiência, o que caracteriza ilegalidade. O acordo foi assinado pela promotora de Justiça Marilda Helena dos Santos, pelo presidente da Câmara de Goiânia, vereador Romário Policarpo; pelo reitor da UFG, Edward Madureira Brasil; pelo procurador-chefe da Câmara, Allen Viana, e pela diretora do Centro de Seleção da UFG, Geovana Reis.
A sub-procuradora geral de Justiça para Assuntos Institucionais, Laura Maria Ferreira Bueno, também participou da assinatura do acordo.
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O concurso foi suspenso por determinação do juiz Fabiano Abel de Aragão Fernandes, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos de Goiânia, que acolheu parcialmente liminar pedida pelo MP-GO, em ação civil pública (ACP).
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O concurso foi suspenso por determinação do juiz Fabiano Abel de Aragão Fernandes, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos de Goiânia, que acolheu parcialmente liminar pedida pelo MP-GO, em ação civil pública (ACP).
Na ACP, a promotora Marilda Helena dos Santos sustentou a necessidade de anulação do edital e reabertura do prazo para as inscrições, com o estabelecimento da previsão das cotas exigidas para pessoa com deficiência, reservando o quantitativo mínimo de 5% de todas as vagas oferecidas para todos os cargos.
Na decisão, Fabiano Abel de Aragão Fernandes ponderou que, “considerando que o concurso público já foi homologado e que os candidatos aprovados podem ser a qualquer momento convocados, bem assim que eventual acolhimento dos pedidos deduzidos na inicial inolvidavelmente resultará na anulação do concurso, reputo imprescindível, para se evitar que tanto os candidatos inscritos quanto aqueles que porventura terão a chance de se inscrever na condição de portador de deficiência física sejam prejudicados, que o certame seja suspenso até o julgamento de mérito”. Fonte: A C Social do MP-GO
Na decisão, Fabiano Abel de Aragão Fernandes ponderou que, “considerando que o concurso público já foi homologado e que os candidatos aprovados podem ser a qualquer momento convocados, bem assim que eventual acolhimento dos pedidos deduzidos na inicial inolvidavelmente resultará na anulação do concurso, reputo imprescindível, para se evitar que tanto os candidatos inscritos quanto aqueles que porventura terão a chance de se inscrever na condição de portador de deficiência física sejam prejudicados, que o certame seja suspenso até o julgamento de mérito”. Fonte: A C Social do MP-GO
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Post: Lucieni Soares
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