Contribuinte poderá regularizar seus débitos com até 99% de desconto nos juros e multas
Os créditos de natureza tributária, inscritos ou não em Dívida Ativa, constituídos até o dia 30 de abril de 2019, até mesmo os que estão em cobrança administrativa ou judicial poderão ser parcelados em até 36x, ou em 10 parcelas fixas (não-reajustáveis), mensais e sucessivas, com desconto de 99% (noventa e nove por cento) dos juros e multas.
O requerimento de parcelamento dos débitos fiscais deverá ser formalizado e protocolado junto à Arrecadação na Secretaria municipal de Finanças, até sexta-feira, dia 27 de setembro de 2019.
A Secretaria municipal de Finanças fica na Rua Goiás, QD-15 LT-06 Vila Santa Rosa - Senador Canedo e atende de Segunda à Sexta-feira das 8h às 12h e das 13h às 17h, o contribuinte também pode procurar o Vapt Vupt ou o Ligeirinho mais próximo.
Os descontos fiscais não se aplicam a créditos tributários, decorrentes de infrações praticadas com dolo, fraude ou simulação, de isenção ou imunidade concedida ou reconhecida em processos eivados de vícios bem como aos de falta de recolhimento do tributo retido pelo contribuinte substituto, na forma da legislação pertinente.
A lei nº 2.217/18, de 28 de maio de 2019 dispõe sobre a concessão de descontos para parcelamento de débitos fiscais em atraso, estabelecendo normas para cobrança. Informações: Prefeitura de Senador Canedo
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A lei nº 2.217/18, de 28 de maio de 2019 dispõe sobre a concessão de descontos para parcelamento de débitos fiscais em atraso, estabelecendo normas para cobrança. Informações: Prefeitura de Senador Canedo
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Post: Lucieni Soares
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