O Ministério da Economia, por meio da Superintendência Regional do Trabalho em Goiás (SRTb-GO) esclarece a população que a Medida Provisória n.º 905, publicada no dia 11 de novembro, altera o valor de algumas multas administrativas e começará a valer em noventa dias, a contar da data em que foi divulgada.
O fundamento para tal legislação é impulsionar a geração do emprego e promover a proteção do trabalho.
O contrato de Trabalho Verde e Amarelo significa uma resposta do Governo Federal ao mercado de trabalho, cuja tendência atual é de subutilização da mão-de-obra jovem, com a consequente elevação da informalidade. Trata-se de jovens que possuem menor escolarização e salário.
O contrato de Trabalho Verde e Amarelo significa uma resposta do Governo Federal ao mercado de trabalho, cuja tendência atual é de subutilização da mão-de-obra jovem, com a consequente elevação da informalidade. Trata-se de jovens que possuem menor escolarização e salário.
Os dados são da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) 2018, do Ministério da Economia, que divulgou o Estoque de Empregos Formais na faixa etária de 18 a 29 anos, com uma redução significativa entre os anos de 2017 e 2018 de 5.142 postos de trabalho somente em Goiás, no mesmo período os empregados goianos analfabetos até a faixa de Ensino Fundamental completo perderam 22.894 vagas, diante deste quadro a MP 905 almeja dar condições de retorno/inserção ao mercado destes trabalhadores.
A MP n.º 905 pretende proteger as relações laborais alterando o valor de algumas multas. “A fiscalização da SRTb-GO está atenta e continuará honrando sua história de mais de 80 anos em prol do cumprimento das leis de proteção ao trabalhador, mantendo o equilíbrio do contrato de trabalho no Estado de Goiás”, disse a Superintendente Regional do Trabalho em Goiás – em exercício, Sebastiana Oliveira Batista.
Logo traremos mais detalhes. Informações: Jornalista Elizabeth Venâncio / SRTb-GO
Logo traremos mais detalhes. Informações: Jornalista Elizabeth Venâncio / SRTb-GO
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