A novidade será concedida como crédito outorgado, com variações entre 64% a 67% do saldo devedor
Publicada na primeira semana de junho (05/06), a Lei nº 20.181/2020 dispõe sobre a adesão do ProGoiás. O novo programa de incentivos fiscais do Estado foi criado para substituir os programas Fomentar e Produzir.
A troca do subsídio financeiro por um mecanismo jurídico adaptado às novas roupagens jurídico-tributárias, de acordo com o advogado e consultor jurídico-tributário, Fabrizio Caldeira Landim, resolve alguns dos maiores entraves na atração de investidores e marca um alinhamento de diálogo dos setores público e privado, visando o desenvolvimento da economia goiana, a disseminação de uma cultura empreendedora, a distribuição de renda via arrecadação tributária e empregos, o fortalecimento da industrialização no Estado e, por fim, a permissão de gestões privadas e públicas eficientes e transparentes.
A novidade será concedida como crédito outorgado, com variações entre 64% a 67% do saldo devedor que corresponde a operações com produtos de industrialização própria.
Conforme explica o advogado, o programa visa atrair novos investimentos, desburocratizar a política de incentivos fiscais, criar um rito simplificado para sua aprovação, além de contribuir para a diminuição de ações judiciais por parte dos municípios goianos, em busca do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). “O ProGoiás terá validade até 2032, dispensa a participação de agentes de financiamento e propõe um novo modelo direto de contratação do incentivo entre o Estado e a empresa”, esclarece.
O advogado Fabrizio Caldeira destaca que as indústrias que decidirem migrar do Produzir ou Fomentar para o ProGoiás não precisam fazer novos investimentos para obter os benefícios da nova lei. “Neste caso, cada empresa deverá fazer uma pré-análise quanto à permanência ou não nos antigos programas, considerando todos os aspectos legais da nova legislação”, avalia.
O programa seguirá um formato semelhante aos adotados no Mato Grosso do Sul, e no Distrito Federal, como no Emprega DF.
Fundo Protege
Uma das principais reivindicações dos empresários foi a redução da contrapartida para fruição do ProGoiás, atualmente destinado Fundo de Proteção Social do Estado (Protege). “Com a sanção do novo programa, a alíquota do Protege passa para 10%, com sua redução anual até que chegue à 6%, a partir do 25º mês, contra os atuais 15% exigido aos beneficiários do Fomentar e Produzir”, explica Fabrizio Caldeira.
ProGoiás x Emprega DF
Ao comparar os modelos de incentivos fiscais empregados por Goiás e Distrito Federal, o advogado Fabrizio Caldeira destaca que, apesar de semelhantes, ainda apresentam números bem diferentes. “No Emprega DF existe uma contribuição para o Pró-Receita, de 1,5% sobre o incentivo fiscal, enquanto em Goiás o percentual destinado ao Fundo Protege será de 10%. Outra diferença é que o Emprega DF garantiu um desconto de 67% sobre ICMS devido, independentemente de sua localização, ao passo que em Goiás, via de regra, será de 65%, podendo chegar à 66% dependendo do tempo de fruição do incentivo (a partir do 2º mês)”, ressalta. Via Naiara Gonçalves
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