Pelo menos, até o momento, de acordo com pronunciamento do Governador de Goiás, Ronaldo Caiado, somente depois que houver vacina para todas as crianças é que as aulas deverão voltar.
O ofício 040/2020 da DIREDU / Secretaria Municipal de Educação e Esporte, regula as orientações para as atividades presenciais dos servidores administrativos das instituições da Rede Municipal de Educação de Goiânia, Todavia diante das necessidades de demanda de cada instituição, tais servidores deverão retornar, mas também segundo o ofício em pauta, os mesmos devem retornar para justificar o pagamento do auxílio transporte, restabelecido de acordo com Dec. 1.226 de 29 de junho de 2020: https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2020/dc_20200629_000001226.html
Outrora suspensos de acordo com Decreto 896 de 13 de abril de 2020: https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2020/dc_20200413_000000896.html#ART000001INC000003.
O ofício 040/2020 da DIREDU / Secretaria Municipal de Educação e Esporte, regula as orientações para as atividades presenciais dos servidores administrativos das instituições da Rede Municipal de Educação de Goiânia, Todavia diante das necessidades de demanda de cada instituição, tais servidores deverão retornar, mas também segundo o ofício em pauta, os mesmos devem retornar para justificar o pagamento do auxílio transporte, restabelecido de acordo com Dec. 1.226 de 29 de junho de 2020: https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2020/dc_20200629_000001226.html
Outrora suspensos de acordo com Decreto 896 de 13 de abril de 2020: https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2020/dc_20200413_000000896.html#ART000001INC000003.
Todavia há uma grande incoerência com a demanda e necessidades de pessoal nas instituições de ensino da rede. Se a necessidade está em justificar o pagamento do auxilio transporte aos servidores administrativos, pois que se permaneça sem o “tal auxilio” afinal seria uma boa economia aos cofres do tesouro municipal. E se realmente há necessidade de alguns administrativos nas instituições para a manutenção predial e instalações, logo que seja direcionado somente a estes profissionais o referido auxílio.
Mas agora colocar no “balaio” todos os administrativos, em que os Auxiliares de Atividades Educativas (AAE), neste caso estão encaixados como tal, é um erro, como fez o referido ofício acima citado, 040/2020-DIREDU.
Como o próprio ofício elenca em seu anexo IV da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, em seu art. 8º, inciso III, de que trata a descrição sumária do cargo de Auxiliar de Atividades Educativas- Níveis III e IV - Referências A até J, em que de acordo com o texto na integra a seguir:
“Auxilia os Professores nas atividades voltadas para o desenvolvimento integral das crianças e/ou educandos , responsabilizando–se pelo: cuidado com a alimentação, descanso e higienização dos alunos e utensílios de uso comum; recebimento e entrega das crianças aos pais ou responsáveis; organização dos materiais pedagógicos e equipamentos utilizados nas aulas e oficinas, acompanhamento de educandos em traslados, quando for o caso; e de forma mais individualizada, cuidado aos alunos com necessidades de apoio nas atividades de higiene, alimentação e locomoção que exijam auxílio constante no cotidiano escolar.”
Portanto não é concernente que tal ordem caiba a estes profissionais, que têm de forma remota, realizado trabalhos de apoio aos professores para a elaboração de conteúdo que posteriormente será disponibilizado aos educandos e aos pais. Logo segundo a DIREDU/SME os diretores de instituições que cumprem o papel de ratificar de forma literal as ordens ali destacadas, devem convocar seus AAE. E ao que parece sem nenhuma ponderação da necessidade destes profissionais nas instituições de ensino infantil e fundamental da Rede Municipal de Educação da cidade de Goiânia.
Algumas instituições da Rede, através de seus gestores, não vislumbraram a necessidade em ter os Auxiliares de Atividades Educativas cumprindo expediente.
“Auxilia os Professores nas atividades voltadas para o desenvolvimento integral das crianças e/ou educandos , responsabilizando–se pelo: cuidado com a alimentação, descanso e higienização dos alunos e utensílios de uso comum; recebimento e entrega das crianças aos pais ou responsáveis; organização dos materiais pedagógicos e equipamentos utilizados nas aulas e oficinas, acompanhamento de educandos em traslados, quando for o caso; e de forma mais individualizada, cuidado aos alunos com necessidades de apoio nas atividades de higiene, alimentação e locomoção que exijam auxílio constante no cotidiano escolar.”
Portanto não é concernente que tal ordem caiba a estes profissionais, que têm de forma remota, realizado trabalhos de apoio aos professores para a elaboração de conteúdo que posteriormente será disponibilizado aos educandos e aos pais. Logo segundo a DIREDU/SME os diretores de instituições que cumprem o papel de ratificar de forma literal as ordens ali destacadas, devem convocar seus AAE. E ao que parece sem nenhuma ponderação da necessidade destes profissionais nas instituições de ensino infantil e fundamental da Rede Municipal de Educação da cidade de Goiânia.
Algumas instituições da Rede, através de seus gestores, não vislumbraram a necessidade em ter os Auxiliares de Atividades Educativas cumprindo expediente.
Mas em sua maioria os gestores acreditam que precisam se fazer valer da presença os Auxiliares para fazer cumprir um oficio que pelo que demonstra em seu teor, não fez um estudo da real necessidade deste profissional dentro da instituição neste tempo sombrio de “pandemia” e segundo estes mesmos gestores além de ter que frequentar a instituição no horário em que é lotado, ainda deve realizar atividades remotas para auxiliar os professores com os quais trabalha para ajudar a executar as tarefas que deverão ser colocadas na plataforma da rede a fim de educar os alunos de forma não presencial.
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