Até a sexta-feira, 4.12, o contribuinte anapolino pode aderir ao programa da Prefeitura e quitar seus débitos com descontos de juros e multas que podem chegar a 100%
Com o Programa de Benefícios Fiscais – o conhecido Refis – da Prefeitura de Anápolis o contribuinte poderá regularizar seus débitos de IPTU, ISS, taxas municipais e autos de infração com até 100% de desconto sobre juros e multas.
O período para adesão termina na sexta-feira, 4.12.
O procedimento é muito simples e pode ser realizado presencialmente, nas unidades do Rápido ou online pelo Zap da Prefeitura, bastando clicar na opção Zap do Rápido. O link para quem optar pela adesão sem sair de casa é: www.anapolis.go.gov.br.
O procedimento é muito simples e pode ser realizado presencialmente, nas unidades do Rápido ou online pelo Zap da Prefeitura, bastando clicar na opção Zap do Rápido. O link para quem optar pela adesão sem sair de casa é: www.anapolis.go.gov.br.
É importante lembrar que o Refis vale para os créditos tributários constituídos até 31 de dezembro de 2019. Nos pagamentos à vista, o contribuinte fica isento da cobrança de juros e multa.
Ainda há cinco possibilidades de parcelamento, com descontos decrescentes que vão dos 90% aos 50%.
Conforme informou o diretor da Receita Municipal, Olisomar Pereira Pires, há duas faixas mínimas de parcelas para quem aderir ao Programa de Benefícios Fiscais. No caso de pessoas físicas e MEIs, ela é de R$ 104,50. Já para pessoas jurídicas o valor sobe para R$ 299. Ele lembra ainda que a adesão é confirmada com o pagamento total ou da primeira parcela e que negociações anteriores não finalizadas ficam de fora do Refis.
Condições de redução Juros e Multa:
Ainda há cinco possibilidades de parcelamento, com descontos decrescentes que vão dos 90% aos 50%.
Conforme informou o diretor da Receita Municipal, Olisomar Pereira Pires, há duas faixas mínimas de parcelas para quem aderir ao Programa de Benefícios Fiscais. No caso de pessoas físicas e MEIs, ela é de R$ 104,50. Já para pessoas jurídicas o valor sobe para R$ 299. Ele lembra ainda que a adesão é confirmada com o pagamento total ou da primeira parcela e que negociações anteriores não finalizadas ficam de fora do Refis.
Condições de redução Juros e Multa:
100% para pagamento à vista;
90% para pagamento entre 02 e 04 parcelas;
75% para pagamento entre 05 e 17 parcelas;
65% para pagamento entre 18 e 30 parcelas;
60% para pagamento entre 31 e 43 parcelas;
50% para pagamentos entre 44 e 60 parcelas.
90% para pagamento entre 02 e 04 parcelas;
75% para pagamento entre 05 e 17 parcelas;
65% para pagamento entre 18 e 30 parcelas;
60% para pagamento entre 31 e 43 parcelas;
50% para pagamentos entre 44 e 60 parcelas.
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