Também torna obrigatório o uso de máscara de proteção facial para quem estiver fora de suas casas com multa para os que não obedecerem à ordem
Neste decreto a retomada das aulas em todos os níveis de educação na Cidade, seja particular ou pública devem obedecer rigorosamente os protocolos sanitários estabelecidos pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública para o novo Coronavírus no município de Goiânia (COE Municipal), o qual no dia 03 de novembro deliberou sobre a flexibilização das atividades econômicas e não econômicas da capital.
Neste decreto a retomada das aulas em todos os níveis de educação na Cidade, seja particular ou pública devem obedecer rigorosamente os protocolos sanitários estabelecidos pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública para o novo Coronavírus no município de Goiânia (COE Municipal), o qual no dia 03 de novembro deliberou sobre a flexibilização das atividades econômicas e não econômicas da capital.
O decreto 1968 de 11/11/2020 encontra amparo no artigo 4 ª do Dec. Estadual n.° 9.653, de 19 de abril de 2020, e Nota Técnica n.° 15/2020 - GAB - 03076 da Secretaria do Estado da Educação.
Todavia é necessário que a SME se posicione para que haja a retomada das aulas presenciais com segurança. Além da consulta pública à comunidade educacional e demais medidas necessárias baseadas nos princípios normativos, como já disse publicamente o Secretário de Educação do Município, o profº Marcelo Costa.
Todavia é necessário que a SME se posicione para que haja a retomada das aulas presenciais com segurança. Além da consulta pública à comunidade educacional e demais medidas necessárias baseadas nos princípios normativos, como já disse publicamente o Secretário de Educação do Município, o profº Marcelo Costa.
O referido decreto também trata da obrigatoriedade do uso de máscaras quando o cidadão sai de casa e, portanto estabelece que a desobediência pode lhe custar R$ 110,00 de multa vinculada ao seu CPF (Cadastro de Pessoa Física).
Por Antonio Oliveira
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