O Jabuti do Lockdown de Goiânia

Por Antonio Oliveira


O Prefeito de Goiânia Rogério Cruz assinou decreto o qual foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Município, DOM, Eletrônico 7.496, Decreto nº 1646, de 27 de fevereiro de 2021, versando sobre atividades não essenciais, econômicas e não econômicas, em que suspende o funcionamento por 7 (sete) dias a partir deste 1º de março de 2021 no âmbito da cidade de Goiânia, como medida para conter o avanço da pandemia do coronavírus. Porém encontra-se em seu decreto um jabuti referente à educação particular em Goiânia

De acordo com o Decreto acima citado, em seu parágrafo nono o funcionamento das repartições públicas estaduais e federais, no âmbito do Município de Goiânia, deve obedecer ao estabelecido dentro de suas esferas. Bem, se no âmbito da governabilidade municipal o prefeito ordena a respeito de como se deve organizar a sociedade em suas relações econômicas e sociais no período citado, sendo assim, não sabemos por qual motivo em seu inciso 28, parágrafo 3º do artigo 1º resolve que os estabelecimentos particulares de educação infantil, fundamental e médio possam funcionar com a capacidade de 30% de seu efetivo, de acordo com tratativa do decreto anterior de 22 de fevereiro de 2021 de nº 1601. Será que funcionários e colaboradores destes estabelecimentos estarão imunes ao vírus?, Abaixo na íntegra o inciso do decreto assinado pelo Prefeito Rogério Cruz:

XXVIII - em estabelecimentos privados de educação nas etapas infantil, fundamental e médio, limitada ao máximo de 30% (trinta por cento) da capacidade total da instituição.

O Jabuti do Prefeito Rogério Cruz coloca em risco funcionários das escolas particulares de ensino infantil, fundamental e médio da capital. Só não sabemos os motivos deste inciso 28, será que está atendendo a interesses particulares dos donos destas instituições, sem atentar para a gravidade do problema?, Será que este fato denota o quão permissivo e falho é um governante em prol de interesses escusos?, Porque a balança tem pesos diferentes?, O inciso acima contrapõe o próprio paragrafo do qual faz parte, em que diz que somente funcionarão atividades essenciais.

Os profissionais da rede particular, neste domingo, após a publicação do Decreto 1.646, sentem-se indignados e preocupados, temendo serem contaminados ao terem que ir trabalhar. Afinal muitos precisam fazer deslocamentos através de ônibus e não obstante somente a isso, também nas salas de aulas em que acontecem os encontros presenciais com seus alunos. Todavia estão todos apreensivos, pois precisam trabalhar para manter seus empregos.

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