Após término do prazo estabelecido no último decreto, o município adotou regras mais rígidas para conter o avanço da doença
A partir desta quarta-feira, 10/3, começa a valer um novo decreto em Senador Canedo com validade de sete dias, podendo ser prorrogado. O documento que inclui novas normas para o funcionamento das atividades essenciais, e não essenciais, tem o objetivo de reduzir a transmissão e aumento de casos de Covid-19.
A evolução do contágio e o número de casos da doença no estado, e no município, foram alguns dos pontos levados em consideração para as novas medidas. O novo documento foi produzido após reunião do Comitê de Enfrentamento à Covid-19, realizada de forma remota, na segunda-feira, 08.
Abaixo, algumas alterações do novo decreto. As regras sanitárias de funcionamento, específicas para cada categoria, estão inclusas no decreto:
• Bares e distribuidoras, poderão atender exclusivamente na modalidade delivery, com funcionamento das 11h às 17h;
• Restaurantes, lanchonetes, padarias e outros serviços de alimentação estão autorizados a funcionar das 6h às 20h, com 50% da capacidade, podendo utilizar a modalidade delivery após às 20h;
• Academias ficam autorizadas a funcionar das 6h às 19h, com 30% da capacidade;
• Supermercados, mercearias e similares poderão funcionar das 6h às 20h, com 50% da capacidade;
• Instituições religiosas poderão realizar até três reuniões semanais, com no máximo 30% da capacidade;
• Estabelecimentos privados de ensino, incluindo os de nível superior e de prática esportiva, das 6h às 20h, com até 30% da capacidade;
• Agências bancárias e casas lotéricas poderão atender somente serviços essenciais não disponíveis de forma eletrônica, devendo disponibilizar funcionários para organização das filas e higienização com álcool 70%;
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Abaixo, algumas alterações do novo decreto. As regras sanitárias de funcionamento, específicas para cada categoria, estão inclusas no decreto:
• Bares e distribuidoras, poderão atender exclusivamente na modalidade delivery, com funcionamento das 11h às 17h;
• Restaurantes, lanchonetes, padarias e outros serviços de alimentação estão autorizados a funcionar das 6h às 20h, com 50% da capacidade, podendo utilizar a modalidade delivery após às 20h;
• Academias ficam autorizadas a funcionar das 6h às 19h, com 30% da capacidade;
• Supermercados, mercearias e similares poderão funcionar das 6h às 20h, com 50% da capacidade;
• Instituições religiosas poderão realizar até três reuniões semanais, com no máximo 30% da capacidade;
• Estabelecimentos privados de ensino, incluindo os de nível superior e de prática esportiva, das 6h às 20h, com até 30% da capacidade;
• Agências bancárias e casas lotéricas poderão atender somente serviços essenciais não disponíveis de forma eletrônica, devendo disponibilizar funcionários para organização das filas e higienização com álcool 70%;
• Feiras livres poderão funcionar apenas uma vez por semana em cada bairro, de segunda a sexta, pela manhã das 7h às 12h, à tarde das 16h às 20h; no sábado, das 7 às 12h;
• Eventos públicos e privados estão proibidos;
• Atividades do serviço de indústrias, transporte de passageiros, postos de combustíveis, chaveiros, borracharias, serviços de saúde, farmácias, drogarias, ferragistas, materiais de construção, comércio de produtos veterinários, distribuidoras de gás e água e atividades públicas, consideradas essenciais, não se enquadram em horários de funcionamento especificados, mas deverão seguir as medidas sanitárias referentes ao combate da Covid-19;
O decreto aponta, ainda, que atividades não especificadas serão consideradas não essenciais, podendo funcionar das 9h às 16h.
Para garantir o cumprimento das medidas sanitárias, a fiscalização será intensificada por equipes das Secretarias de Planejamento Urbano, de Saúde; pela Agência Municipal de Meio Ambiente e Guarda Civil Municipal, com apoio da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros e dos Agentes de Inspeção Municipal.
• Eventos públicos e privados estão proibidos;
• Atividades do serviço de indústrias, transporte de passageiros, postos de combustíveis, chaveiros, borracharias, serviços de saúde, farmácias, drogarias, ferragistas, materiais de construção, comércio de produtos veterinários, distribuidoras de gás e água e atividades públicas, consideradas essenciais, não se enquadram em horários de funcionamento especificados, mas deverão seguir as medidas sanitárias referentes ao combate da Covid-19;
O decreto aponta, ainda, que atividades não especificadas serão consideradas não essenciais, podendo funcionar das 9h às 16h.
Para garantir o cumprimento das medidas sanitárias, a fiscalização será intensificada por equipes das Secretarias de Planejamento Urbano, de Saúde; pela Agência Municipal de Meio Ambiente e Guarda Civil Municipal, com apoio da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros e dos Agentes de Inspeção Municipal.
Em caso de descumprimento das normas, o estabelecimento estará sujeito a penalidades.
Confira o decreto na íntegra AQUI
Confira o decreto na íntegra AQUI
Informações Dicom
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