O Governo do Estado de Goiás age de forma aviltante contra os trabalhadores da educação ao convocá-los em seu último dia de férias legais afrontando direitos constituídos, porém de acordo com as leis o retorno presencial ou remoto pode ser opcional e individual, diante de tal situação o sindicado dos professores do Estado de Goiás manifestou seu apoio à classe reiterando às leis que protegem e garantem este direito do trabalhador
Abaixo trechos da Nota de esclarecimento publicada pelo SINTEGO (Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás) em referência ao Ofício nº. 04/2021 da Secretaria de Estado da Educação de Goiás (SEDUC), a qual versa sobre o retorno presencial dos profissionais da educação do Estado de Goiás no dia 30 de julho de 2021:
“As férias do servidor público encontram amparo legal nos artigos 7ª, inciso XVII, e 39, § 3º da Constituição Federal, e artigos 118 a 120-A da Lei nº 13.909/2001.
Referidos artigos trazem consigo a obrigatoriedade da concessão das férias, em especial, o artigo 118 da Lei nº 13.909/01, que prescreve o usufruto do direito de “trinta dias consecutivos”, sem previsão legal da sua interrupção.
O Princípio da Legalidade (artigo 37, caput CF/88) é uma das maiores garantias para os gestores frente o Poder Público. Ele representa total subordinação do Poder Público à previsão legal, visto que, a SEDUC deve atuar sempre conforme a lei.
O Princípio da Legalidade (artigo 37, caput CF/88) é uma das maiores garantias para os gestores frente o Poder Público. Ele representa total subordinação do Poder Público à previsão legal, visto que, a SEDUC deve atuar sempre conforme a lei.
Não há dúvidas acerca da garantia legal às férias do pessoal do magistério no Estado de Goiás, diante do direito expressamente previsto em Lei Ordinária Estadual (13.909/01).
A opção fornecida pela SEDUC trata-se de negociação subjetiva e voluntária de cada trabalhador, respeitando a entidade sindical a manifestação de vontade pessoal de seus representados.
O SINTEGO, no exercício do seu dever legal (artigos 513 e 514 da CLT) de representação perante as autoridades administrativas e judiciais, defendendo os interesses coletivos da categoria ou individuais dos seus integrantes, assim como em substituição processual, atuando em nome próprio na defesa do direito alheio, mantém o compromisso de acompanhamento junto ao Poder Executivo, e onde se fizer necessário, da observância do cumprimento dos direitos da categoria, em especial o cumprimento da estrita legalidade da concessão das férias ininterruptas do pessoal do magistério estadual”.
De acordo com esta diretriz da SEDUC os gestores de escolas estão convocando seus profissionais para o dia 30 de Julho a fim de organizar os espaços para acolhimento dos educandos que ocorrerá na próxima segunda-feira, dia 02 de agosto. Outrossim, àqueles servidores que não puderem comparecer no seu último de férias ao trabalho deverão justificar sua falta. Tal posicionamento da SEDUC abre precedentes para que secretarias municipais tomem posicionamentos semelhantes em todo o Estado de Goiás.
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O SINTEGO, no exercício do seu dever legal (artigos 513 e 514 da CLT) de representação perante as autoridades administrativas e judiciais, defendendo os interesses coletivos da categoria ou individuais dos seus integrantes, assim como em substituição processual, atuando em nome próprio na defesa do direito alheio, mantém o compromisso de acompanhamento junto ao Poder Executivo, e onde se fizer necessário, da observância do cumprimento dos direitos da categoria, em especial o cumprimento da estrita legalidade da concessão das férias ininterruptas do pessoal do magistério estadual”.
De acordo com esta diretriz da SEDUC os gestores de escolas estão convocando seus profissionais para o dia 30 de Julho a fim de organizar os espaços para acolhimento dos educandos que ocorrerá na próxima segunda-feira, dia 02 de agosto. Outrossim, àqueles servidores que não puderem comparecer no seu último de férias ao trabalho deverão justificar sua falta. Tal posicionamento da SEDUC abre precedentes para que secretarias municipais tomem posicionamentos semelhantes em todo o Estado de Goiás.
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