A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (Almt) aprovou, na manhã dessa quarta-feira, 17, o Projeto de Lei (PL 171/2020) que trata da obrigatoriedade da disponibilização de carrinhos de compra adaptáveis para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida em supermercados, hipermercados, shoppings e estabelecimentos comerciais similares
Pelo texto, 10% dos carrinhos deverão ser adaptados, 5% para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, e, outros 5% adaptados ao uso por cadeirantes.
O autor da proposta, deputado estadual Valdir Barranco (PT), ressalta que a proposta busca garantir à pessoa com deficiência o direito à isonomia de cidadania e o direito constitucional de ir e vir sem nenhum empecilho, e dar mais acessibilidade e qualidade aos consumidores na hora de suas compras. “Muitas vezes os pais e responsáveis de crianças com deficiência, ao fazer compras em supermercados, deparam-se com o dilema de empurrar o carrinho de compras e, ao mesmo tempo, conduzir a cadeira de rodas ou outra tecnologia utilizada para a mobilidade de seus filhos”, explicou.
Ainda segundo a proposta, os estabelecimentos referidos terão que afixar, em local de grande visibilidade, em suas dependências externas e internas, inclusive nas garagens, cartazes ou placas indicativas dos postos de retirada dos equipamentos. As empresas que se encaixam nos requisitos terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a adaptação de suas instalações, contados a partir da publicação da nova Lei no Diário Oficial.
Aguardando sanção do governador Mauro Mendes (DEM), o projeto prevê, em caso de não cumprimento da Lei, uma multa diária no valor de 1 (um) salário mínimo vigente, computada após 30 (trinta) dias da respectiva notificação por escrito ou Auto de Infração do estabelecimento.
Deputado Barranco |
Ainda segundo a proposta, os estabelecimentos referidos terão que afixar, em local de grande visibilidade, em suas dependências externas e internas, inclusive nas garagens, cartazes ou placas indicativas dos postos de retirada dos equipamentos. As empresas que se encaixam nos requisitos terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a adaptação de suas instalações, contados a partir da publicação da nova Lei no Diário Oficial.
Aguardando sanção do governador Mauro Mendes (DEM), o projeto prevê, em caso de não cumprimento da Lei, uma multa diária no valor de 1 (um) salário mínimo vigente, computada após 30 (trinta) dias da respectiva notificação por escrito ou Auto de Infração do estabelecimento.
Multas serão revertidas em favor do Fundo Estadual de Assistência Social.
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