Prefeitura de Aparecida, por meio da Secretaria de Habitação, realiza na sede do órgão, o cadastramento socioeconômico de quase 4 mil famílias de 32 bairros que moram em lotes doados pelo município em gestões passadas
O Edital de Chamamento Público com os endereços aptos para regularização fundiária está disponível no Diário Oficial Eletrônico do município. Confira o Edital.
Moradores dos endereços citados no Edital devem procurar a Secretaria de Habitação, no setor Central, para apresentar os documentos necessários e garantir a escritura de seus imóveis.
O atendimento no órgão é realizado por meio de agendamento via WhatsApp: 62 3545-6053.
O prefeito Gustavo Mendanha, que lançou o programa Aparecida Legal, em junho do ano passado, destaca que a regularização fundiária é muito importante para os moradores. “A escritura é um documento importante para garantia de posse, e um benefício que estamos garantindo aos imóveis que a muitos anos foram doados pela prefeitura”, afirmou.
Marilene Silva é uma das beneficiadas com o programa. Ela mora no bairro Independência Mansões e procurou a sede do órgão na manhã desta quarta-feira, 9, para dar entrada na escritura do seu imóvel. “Essa é uma oportunidade que a prefeitura está dando para a população de baixa renda. Esse é um benefício importante para nós que precisamos da escrituração da casa onde moramos”, pontuou.
O prefeito Gustavo Mendanha, que lançou o programa Aparecida Legal, em junho do ano passado, destaca que a regularização fundiária é muito importante para os moradores. “A escritura é um documento importante para garantia de posse, e um benefício que estamos garantindo aos imóveis que a muitos anos foram doados pela prefeitura”, afirmou.
Marilene Silva é uma das beneficiadas com o programa. Ela mora no bairro Independência Mansões e procurou a sede do órgão na manhã desta quarta-feira, 9, para dar entrada na escritura do seu imóvel. “Essa é uma oportunidade que a prefeitura está dando para a população de baixa renda. Esse é um benefício importante para nós que precisamos da escrituração da casa onde moramos”, pontuou.
Programa
O programa Aparecida Legal que tem como objetivo acelerar e desburocratizar o processo de entrega de escrituras para as famílias moradoras do município.
Por meio do programa, o chamamento dos endereços contemplados será divulgado por etapas, no DOE do município. O programa permite ainda a entrega das escrituras para os proprietários que atendem aos critérios legais conforme a Lei Municipal Nº 2.798, de 30 de dezembro de 2008, que autoriza a concessão de títulos definitivos às famílias assentadas em imóveis públicos com renda até três salários mínimos, entre outros requisitos. Os beneficiados deverão cumprir os requisitos legais estabelecidos pelo programa para receberem a escritura de seus imóveis.
Os moradores desses imóveis deverão apresentar a documentação exigida na Secretaria de Habitação. Para evitar aglomerações, conforme previsto no edital, a entrega da documentação para montagem do processo de regularização será feita mediante agendamento prévio via contato telefônico: 62 3545-6053 (que também é WhatsApp).
Documentação
Os proprietários notificados pela Secretaria Municipal de Habitação deverão apresentar dentro do prazo estabelecido os seguintes documentos (cópias e originais):
-RG (cônjuge se houver);
-CPF (cônjuge se houver);
-Carteira de trabalho (cônjuge se houver);
-Título de Eleitor (cônjuge se houver);
-NIS (número de inscrição social);
-Certidão de Nascimento se solteiro;
-Certidão de Casamento (se houver);
-Averbação de divórcio (se houver);
-Certidão de Nascimento dos filhos (se houver);
-Comprovante de vinculo no setor/bairro (mínimo de 2 anos);
-Comprovante do imóvel (contrato, recibo, etc);
-IPTU;
-Laudo médico com CID (se houver pessoas na família com deficiência).
Informações Secom / Foto: Enio Medeiros
Os proprietários notificados pela Secretaria Municipal de Habitação deverão apresentar dentro do prazo estabelecido os seguintes documentos (cópias e originais):
-RG (cônjuge se houver);
-CPF (cônjuge se houver);
-Carteira de trabalho (cônjuge se houver);
-Título de Eleitor (cônjuge se houver);
-NIS (número de inscrição social);
-Certidão de Nascimento se solteiro;
-Certidão de Casamento (se houver);
-Averbação de divórcio (se houver);
-Certidão de Nascimento dos filhos (se houver);
-Comprovante de vinculo no setor/bairro (mínimo de 2 anos);
-Comprovante do imóvel (contrato, recibo, etc);
-IPTU;
-Laudo médico com CID (se houver pessoas na família com deficiência).
Informações Secom / Foto: Enio Medeiros
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