Ministério Público de Goiás (MPGO), atuando na defesa coletiva do direito dos consumidores, propôs ação civil pública contra as empresas Claro, Tim, Oi e Telefônica-Vivo em razão da prática abusiva de telemarketing excessivo
O promotor Goiamilton Machado esclarece que os fatos que levaram à proposição da ação civil pública são de domínio público e de notório conhecimento da sociedade, uma vez que, “dificilmente se encontra alguém que não tenha tido aborrecimentos com as ofertas e cobranças abusivas das operadoras de serviço de telecomunicações, via de ligações pessoais, digitais (robochamadas), ou mensagens eletrônicas”.
A ação também traz o relato de algumas reclamações, a título de exemplo, que ilustram o problema. Consumidores, indignados, dizem que recebem ligações e mensagens de telemarketing e cobrança das operadoras a qualquer hora do dia ou da noite, inclusive nos feriados e finais de semana. Eles relataram que o contato é feito mesmo após solicitado o bloqueio, tanto nas operadoras, quanto nos Procons, na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e no site Não Me Perturbe.
Para o promotor, são condutas abusivas que desrespeitam os consumidores e deixam a coletividade sem saber mais a quem recorrer. “Daí porque a propositura desta ação civil pública”, explica.
Assim, entre os pedidos liminares (de urgência) estão:
- que as empresas sejam proibidas de praticar telemarketing ativo, via ligações pessoais ou digitais, salvo consentimento prévio, livre e expresso do consumidor;
A ação também traz o relato de algumas reclamações, a título de exemplo, que ilustram o problema. Consumidores, indignados, dizem que recebem ligações e mensagens de telemarketing e cobrança das operadoras a qualquer hora do dia ou da noite, inclusive nos feriados e finais de semana. Eles relataram que o contato é feito mesmo após solicitado o bloqueio, tanto nas operadoras, quanto nos Procons, na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e no site Não Me Perturbe.
Para o promotor, são condutas abusivas que desrespeitam os consumidores e deixam a coletividade sem saber mais a quem recorrer. “Daí porque a propositura desta ação civil pública”, explica.
Assim, entre os pedidos liminares (de urgência) estão:
- que as empresas sejam proibidas de praticar telemarketing ativo, via ligações pessoais ou digitais, salvo consentimento prévio, livre e expresso do consumidor;
- que seja possível aos consumidores, nas ligações pessoais, digitais, ou mensagens eletrônicas, solicitar, de imediato, no mesmo contato, o bloqueio de sua linha (número) para destinação de ligações ou mensagem de telemarketing ativo das operadoras;
- que seja proibida às empresas a prática de telemarketing ativo nos feriados e finais de semana e fora dos horários compreendidos entre 8 e 21 horas, de segunda a sexta-feira e entre 10 e 16 horas dos sábados.
No mérito da ação, é solicitado que as empresas sejam condenadas ao pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil a cada consumidor que demonstrar ter sido vítima de quaisquer das condutas vedadas às operadoras, a partir da data de decisão favorável.
Por fim, é pedida a condenação das operadoras, igual e individualmente, ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 1 milhão.
Fonte: Cristina Rosa / A.C.Social do MPGO
__________
Comentários