Atenção: saiba o que você pode e não pode fazer no dia da eleição


Neste domingo, muito cuidado para não perder seu direito de votar!


É domingo, dia 2 de outubro de 2022, e você está decidido a usufruir do seu pleno direito de votar, mas cuidado: antes de sair de casa rumo à sua seção eleitoral, saiba exatamente o que você pode e não pode fazer de acordo com as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Antes de mais nada, atenção: o horário de votação em todo o país foi unificado: de 8h às 17h.

ROUPAS

A primeira pergunta é: posso ser impedido de votar por causa do que estou vestindo? “Não há uma regulamentação eleitoral expressa sobre esse ponto em um país continental como o nosso, onde há indígenas e uma variedade de culturas”, comenta o advogado Alexandre Rollo, lembrando, no entanto, que vale o bom senso: “Não vá votar sem camisa ou com trajes de banho”. Usar camiseta do seu partido ou candidato preferido é permitido, bem como o uso de bandeiras, broches e adesivos, mas só individualmente: ninguém pode se manifestar de maneira coletiva, nem se aglomerar usando vestuário padronizado. E não se pode distribuir camisetas aos eleitores.

CELULARES E OUTROS EQUIPAMENTOS

É proibido entrar na cabine com celular, máquina fotográfica, filmadora ou similares. Esses equipamentos devem ser deixados com os mesários durante a votação.

ARMAS

É proibido o porte de armamento nos arredores da seção eleitoral, mesmo que você possua porte legal de armas ou licença estatal, dois dias antes da votação, no dia do pleito e nas 24 horas seguintes. O TSE proibiu também o transporte de armas e munições por colecionadores, atiradores desportivos e caçadores (CACs) na véspera, no dia das eleições e nas 24 horas do dia seguinte.

LEI SECA

Até o momento, apenas 11 estados anunciaram que irão restringir a venda e o consumo de bebidas alcoólicas no dia das eleições: Acre, Amapá, Amazonas, Ceará, Roraima, Rio Grande do Norte, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná e Tocantins.

OUTRAS PROIBIÇÕES

É proibido fazer boca-de-urna; promover manifestação coletiva ou barulhenta, comício ou carreata; usar alto-falante ou amplificador de som; descartar propaganda eleitoral nas ruas e nos locais de votação; postar novos conteúdos ou impulsionar conteúdos anteriores na internet como propaganda eleitoral.

PEDIR AJUDA, PODE!

É permitido pedir ajuda aos mesários, mas somente a respeito da ordem de votação, nunca sobre o voto. Se você sofre de alguma deficiência ou tem mobilidade reduzida, pode ser auxiliado por alguém da sua escolha, que pode até digitar os números na urna. Essa pessoa deverá se identificar como ajudante diante dos mesários.

Por Alexandre Rollo, advogado especialista em Direito Eleitoral. Conselheiro Estadual da OAB/SP
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