Campanha prevê desconto de até 100% nos juros e multa para pagamentos de dívidas em atraso
Teve início em 12 de agosto, o programa de Regularização Tributária da Prefeitura de Senador Canedo. Regulamentado pela Lei nº 2.598, o contribuinte tem 60 dias (até 12 de outubro) para regularização de débitos com descontos de juros e multa, que chegam a 100%. Essa condição é exclusiva para quem escolhe o pagamento à vista.
Podem participar pessoas físicas e jurídicas, com débitos constituídos até 31 de maio de 2022, junto à Receita Municipal. Para atender o maior número possível de pessoas, a prefeitura elaborou um plano de descontos.
Confira as condições para pessoa física e pessoa jurídica
Débitos que não se encontram em cobrança judicial:
• À vista - 100% de desconto em juros e multa
• Quitação de parcelamento em vigência - 100% de desconto em juros e multa
• Até 29x - 95% de desconto em juros e multa
Data limite para vencimento da última parcela: 27/12/2024
Débitos que se encontram em cobrança judicial:
• À vista - 100% de desconto em juros e multa
• Até 29x - 75% de desconto em juros e multa
Data limite para vencimento da última parcela: 27/12/2024
Antecipação de parcelamento em vigência:
Desconto de 100% em juros e multa para quitação.
Informações por Rafael Miranda / Secom
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Teve início em 12 de agosto, o programa de Regularização Tributária da Prefeitura de Senador Canedo. Regulamentado pela Lei nº 2.598, o contribuinte tem 60 dias (até 12 de outubro) para regularização de débitos com descontos de juros e multa, que chegam a 100%. Essa condição é exclusiva para quem escolhe o pagamento à vista.
Podem participar pessoas físicas e jurídicas, com débitos constituídos até 31 de maio de 2022, junto à Receita Municipal. Para atender o maior número possível de pessoas, a prefeitura elaborou um plano de descontos.
O atendimento pode ser feito presencialmente na Rua Monteiro Lobato, Qd. 43, Lt. 32, Jardim Canedo I, de segunda a sexta-feira, das 08 às 19h.
Para quem deseja fazer a negociação sem sair de casa, o atendimento também pode ser feito via chat, pelo site da Prefeitura. Para parcelamento, esta modalidade só é permitida para contribuintes que possuírem assinatura digital.
Confira as condições para pessoa física e pessoa jurídica
Débitos que não se encontram em cobrança judicial:
• À vista - 100% de desconto em juros e multa
• Quitação de parcelamento em vigência - 100% de desconto em juros e multa
• Até 29x - 95% de desconto em juros e multa
Data limite para vencimento da última parcela: 27/12/2024
Débitos que se encontram em cobrança judicial:
• À vista - 100% de desconto em juros e multa
• Até 29x - 75% de desconto em juros e multa
Data limite para vencimento da última parcela: 27/12/2024
Antecipação de parcelamento em vigência:
Desconto de 100% em juros e multa para quitação.
Informações por Rafael Miranda / Secom
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