Programa oferece desconto de até 100% nos juros e multa para pagamento de débitos em IPTU, ITU, taxas, dentre outros
A Prefeitura de Senador Canedo, através da Secretaria de Finanças (SEFIN), prorrogou o prazo para o contribuinte aderir ao Programa de Recuperação Fiscal 2022 (Refis). O programa oferece condições especiais para pagamento de tributos e taxas com até 100% de desconto sobre os juros e multa.
A data limite para a regularização dos débitos com desconto foi prorrogado até o dia 12 de novembro.
O Refis
O programa oferece parcelamentos e descontos sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Territorial Urbano (ITU), Imposto Sobre Serviço (ISS), Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e outras taxas do município.
Parcelamento
O Refis de Senador Canedo disponibiliza redução de 100% da multa e dos juros em débitos que não se encontram em cobrança judicial na qual a quitação seja à vista. Para parcelamento em até 29 vezes o desconto é de 95% em juros e multa.
Para débitos que se encontram em cobrança judicial, o desconto é de 75% em juros e multa para parcelamento em até 29 vezes. No caso de pagamento à vista, a redução é de 100% nos juros e multa.
Em caso de parcelamento, boletos serão gerados com código de barras para o contribuinte dar sequência ao pagamento.
Para participar
Podem participar pessoas físicas e jurídicas, com débitos constituídos até 31 de maio de 2022, junto à Receita Municipal.
Para quem deseja fazer a negociação sem sair de casa, o atendimento também pode ser feito via chat, pelo site da Prefeitura, sendo que, para parcelamento, esta modalidade só será permitida para contribuintes que possuírem assinatura digital.
O contribuinte que preferir atendimento presencial, precisa comparecer na Rua Monteiro Lobato, Qd. 43, Lt. 32, Jardim Canedo I, de segunda a sexta-feira, das 08 às 19h.
Texto por Géssica Veloso
O Refis de Senador Canedo disponibiliza redução de 100% da multa e dos juros em débitos que não se encontram em cobrança judicial na qual a quitação seja à vista. Para parcelamento em até 29 vezes o desconto é de 95% em juros e multa.
Para débitos que se encontram em cobrança judicial, o desconto é de 75% em juros e multa para parcelamento em até 29 vezes. No caso de pagamento à vista, a redução é de 100% nos juros e multa.
Em caso de parcelamento, boletos serão gerados com código de barras para o contribuinte dar sequência ao pagamento.
Para participar
Podem participar pessoas físicas e jurídicas, com débitos constituídos até 31 de maio de 2022, junto à Receita Municipal.
Para quem deseja fazer a negociação sem sair de casa, o atendimento também pode ser feito via chat, pelo site da Prefeitura, sendo que, para parcelamento, esta modalidade só será permitida para contribuintes que possuírem assinatura digital.
O contribuinte que preferir atendimento presencial, precisa comparecer na Rua Monteiro Lobato, Qd. 43, Lt. 32, Jardim Canedo I, de segunda a sexta-feira, das 08 às 19h.
Texto por Géssica Veloso
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