Cristalina: Jovem que atraía adolescentes por meio de jogos online para estuprá-los é preso


Delegacia de Polícia Civil de Cristalina deflagrou nesta terça-feira, 07/3, a Operação Free Fire para cumprir mandados de prisão temporária e de busca e apreensão domiciliar contra investigado pelo estupro de quatro crianças residentes na cidade

A investigação começou após o pai de uma das vítimas registrar ocorrência depois de desconfiar que o filho poderia estar sofrendo abusos. Ele notou o comportamento estranho do filho, que sempre foi um menino extrovertido e alegre, mas começou a se mostrar calado e assustado.


Com a investigação em andamento, foram realizadas diversas diligências e encontradas mais três vítimas, também menores de idade. Dessa forma, as investigações apontaram para Israel Rodrigues de Souza, de 24 anos, que teria bastante influência sobre alguns menores que participam de jogos online, principalmente o jogoFree Fire. Ele teria se utilizado deste artifício dos jogos para se aproximar e ganhar a confiança das vítimas, depois ele levava os adolescentes para a sua casa onde tentava cometer os abusos sexuais.

Com base nos elementos juntados na investigação, o delegado representou pela prisão temporária, mandado de busca e apreensão e quebra de sigilo telefônico do investigado. Na galeria do aparelho celular do autor, a Polícia Civil encontrou, em análise preliminar feita com autorização judicial, armazenados alguns vídeos pornográficos envolvendo crianças e adolescentes, bem como verificou, em algumas conversas no aplicativo WhatsApp, que o autor alicia, assedia e instiga menores de idade à prática de atos libidinosos.

Diante dos fatos, foi lavrado o Auto de Prisão em Flagrante pela prática dos crimes previstos nos Arts. 241-B, caput e 241-D, caput, ambos da Lei n° 8.069/1990 (ECA) e Art. 329, caput, do CPB, bem como houve representação pela conversão da prisão em flagrante para preventiva, devido à gravidade concreta dos fatos e do perigo gerado caso o autuado fique em liberdade.

A divulgação da imagem e identificação do preso foi precedida nos termos da Lei nº 13.869/2019, Portaria nº 547/2021-PC, e do Despacho do Delegado responsável pela investigação, especialmente porque visa a identificação de novas vítimas de acordo com interesse público.
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