Poder Executivo sancionou a Lei Estadual nº 21.875 (originalmente projeto de lei nº 5847/21), que institui a Semana Estadual de Conscientização sobre a Doença Celíaca, a ser realizada, anualmente, na terceira semana do mês de maio. O autor da matéria é o presidente da Alego, deputado Bruno Peixoto
Segundo o texto da lei, a Semana Estadual de Conscientização sobre a Doença Celíaca tem como objetivos elucidar as características da doença e seus sintomas, precauções e cuidados a serem tomados pelos portadores, orientação e suporte às famílias que possuem pessoas que têm a doença e apoiar, informar e conscientizar a comunidade a respeito da doença celíaca, possibilitando o diagnóstico precoce.
A lei também visa conscientizar e sensibilizar todos os setores da sociedade para que compreendam os sintomas e limitações alimentares resultantes da doença celíaca, além de elaborar parcerias e convênios com órgãos públicos, hospitais, laboratórios, entidades da sociedade civil, associações, empresas de iniciativa privada, com a finalidade de estabelecer trabalhos em conjunto, especialmente com vistas à implantação de um sistema de dados. A matéria visa também melhorar a detecção do índice de incidência da doença e contribuir para o aprimoramento de pesquisas científicas.
“A doença celíaca é autoimune, ou seja, as próprias células de defesa imunológica agridem as células do organismo, causando um processo inflamatório. Essa reação exagerada das células de defesa do organismo é contra um "inimigo", no caso o glúten, que é uma proteína presente no trigo, cevada e centeio. É uma doença que não tem cura, mas pode ser controlada adequadamente. A base do tratamento é a eliminação completa do glúten da dieta”, frisa Bruno Peixoto na sua justificativa parlamentar.
Ele ainda diz que “manter uma dieta sem glúten é uma tarefa desafiadora que pode exigir importantes ajustes no estilo de vida do celíaco. O glúten não só está presente em uma grande quantidade de alimentos habituais, mas também em alguns medicamentos e suplementos alimentares e na contaminação cruzada, que acontece quando resíduos da proteína são encontrados em outros produtos, pode acontecer durante o plantio, colheita, armazenamento ou no preparo dos alimentos”.
Informações da Agência Assembleia de Notícias
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