Câmara de Aparecida reconhece Associação Beneficente como utilidade pública durante última Sessão Ordinária do semestre

De autoria do Presidente André Fortaleza, fica reconhecida como de utilidade pública a Associação Comunitária Beneficente Unidos em Cristo

Na última Sessão Ordinária do semestre, os vereadores de Aparecida de Goiânia aprovaram o Projeto de Lei Nº 066/2023, de autoria do Presidente André Fortaleza, que reconhece como Utilidade Pública Municipal a entidade denominada Associação Comunitária Beneficente Unidos em Cristo (ACBUC).

A instituição, fundada em 2022, é uma organização social sem fins lucrativos que tem como objetivo promover a cidadania e transformação social por meio da ação social, educação e empreendedorismo junto à comunidade. Em seus projetos, buscam ajudar no enfrentamento à pobreza, promovendo condições que atendam contingências e universalização dos direitos sociais, com doações, atividades culturais, lazer, diversões, elevando a autoestima e visando a melhoria na qualidade de vida da população.

A lei prevê que a entidade terá o dever de encaminhar os seguintes documentos anualmente à Secretaria Municipal de Assistência Social do município: o relatório anual de atividades, declaração de cumprimento dos requisitos exigidos para concessão de utilidade pública, cópia autenticada das possíveis alterações no estatuto e balancete contábil.

Com a aprovação, e assim que virar lei, o reconhecimento de utilidade pública permitirá à instituição assinar convênios com órgãos públicos e garantirá os benefícios que lhe são facultados, dentre eles reivindicar, nos órgãos competentes, isenção de contribuições destinadas à seguridade social, pagamento de taxas cobradas por cartórios e imunidade fiscal (restrita às entidades de assistência social e de educação).

O título de utilidade pública concede ainda credibilidade para que a entidade possa ter direito de acesso às verbas destinadas à continuidade do trabalho social e educativo desenvolvido em prol do bem comum.

Agora, a matéria aprovada será enviada ao Poder Executivo para ser sancionada, e virar lei, ou vetada.

Link do Projeto de Lei Nº 066/2023.

Informações do Departamento de Comunicação Câmara

Postar um comentário

Comentários