Foi sancionado pelo Poder Executivo e está no Diário Oficial do Estado a Lei Estadual nº 22.232, originalmente projeto de lei nº 989/20, de autoria dos deputados Virmondes Cruvinel (UB), Cairo Salim (PSD) e Amilton Filho (MDB)
A lei cria o programa estadual de animais de estimação perdidos, em condição de abandono ou aptos para adoção, voltado à divulgação na internet de fotografias e informações.
A página na internet será criada por meio do Conselho Estadual de Saúde Animal e de Inspeção e Defesa Agropecuária para concentrar informações e dados dos animais. Para a execução do programa proposto deverão ser estabelecidos critérios e padrões simples e objetivos para a coleta de dados e solicitações de resgate. “As informações deverão ser repassadas por meio de formulário disponibilizado na página e enviado por arquivo eletrônico em até 24 horas após o desaparecimento do animal e serão mantidas na rede por 30 dias”, determina a lei.
Em relação aos animais resgatados, o texto determina “a concentração de informações sobre resgate e adoções deverão ser monitorados por centros de zoonoses, canis, organizações não governamentais, associações de proteção e amigos dos animais, bem como estabelecimentos comerciais do segmento pet”. Na justificativa está assinado que “é comum presenciar ofertas de adoção, pedidos de resgates, denúncias de maus-tratos e pedidos de ajuda. Sobretudo, animais de estimação desaparecidos que são considerados da família. Portanto, o poder público não pode se eximir de promover ações que otimizem as buscas, facilitem o resgate e promovam a reabilitação de animais em situação de risco”.
A página na internet será criada por meio do Conselho Estadual de Saúde Animal e de Inspeção e Defesa Agropecuária para concentrar informações e dados dos animais. Para a execução do programa proposto deverão ser estabelecidos critérios e padrões simples e objetivos para a coleta de dados e solicitações de resgate. “As informações deverão ser repassadas por meio de formulário disponibilizado na página e enviado por arquivo eletrônico em até 24 horas após o desaparecimento do animal e serão mantidas na rede por 30 dias”, determina a lei.
Em relação aos animais resgatados, o texto determina “a concentração de informações sobre resgate e adoções deverão ser monitorados por centros de zoonoses, canis, organizações não governamentais, associações de proteção e amigos dos animais, bem como estabelecimentos comerciais do segmento pet”. Na justificativa está assinado que “é comum presenciar ofertas de adoção, pedidos de resgates, denúncias de maus-tratos e pedidos de ajuda. Sobretudo, animais de estimação desaparecidos que são considerados da família. Portanto, o poder público não pode se eximir de promover ações que otimizem as buscas, facilitem o resgate e promovam a reabilitação de animais em situação de risco”.
Informações da Agência Assembleia de Notícias
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