Presidente André Fortaleza questiona veto da Prefeitura de Aparecida ao projeto de lei que regulamenta som automotivo


Projeto tem autoria conjunta do Presidente e do vereador Diony Nery

Na manhã desta quarta-feira, 04, durante a 239ª Sessão ordinária da Câmara de Aparecida de Goiânia, foi lido o veto total da Prefeitura ao Projeto de Lei Nº 074/2022, de autoria conjunta do Presidente André Fortaleza e do vereador Diony Nery, que autorizava a realização de eventos com som automotivo nas condições estabelecidas pela lei.

Assim, diante do veto, André Fortaleza afirmou estranhar que a própria Prefeitura, que alega ter tolerância zero com som automotivo, promoveu parceria com festa que utilizava o mesmo tipo de som.

O Presidente também demonstrou indignação com o preconceito que tem visto em relação às pessoas que promovem esse tipo de evento. Segundo ele, elas estão sendo taxadas como marginais, sendo que, na verdade, só estão promovendo diversão para um segmento da população.

Sobre a atuação da Secretaria de Meio Ambiente desde a aprovação do texto, Fortaleza classificou como “infeliz a fala da Secretária Valéria Pettersen, que teria dito que o projeto era mal feito e lamentou que a gestora esteja buscando exposição com o projeto e, mesmo assim, ao tentar promover audiências públicas sobre o tema, não tem obtido êxito.

O líder do legislativo também questionou o motivo dela, que é vereadora licenciada, não ter apresentado proposta sobre o tema enquanto estava no parlamento.

Concluindo seu discurso, o Presidente da Câmara disse acreditar que a proposta não foi compreendida, uma vez que ela regulamenta o som automotivo e proíbe expressamente a atividade em vias residenciais e comerciais, além de dar autonomia à própria pasta de Meio Ambiente para autorizar ou não eventos do tipo.

Coautor do Projeto, Diony Nery lembrou que o Projeto ficou cerca de um ano na Casa e a Secretária Valéria, ainda como vereadora, não se preocupou em tratar sobre a matéria com os autores.


Agora, o texto do veto passará pelos trâmites legislativos antes de ser colocado para apreciação dos vereadores. Caso acatado, o projeto de lei será arquivado. Já se o veto for derrubado, a proposta será promulgada em lei.


Entenda o caso


No mês passado, foi aprovado o Projeto de Lei Nº 074/2022, de autoria conjunta do Presidente André Fortaleza e do vereador Diony Nery, que dispõe sobre regulamentação de área destinada à prática de som automotivo.

Na época, foi dito que, atualmente, na cidade, existe uma política de tolerância zero em relação a esse tipo de evento, porém, ainda assim, eles são realizados de forma irregular e até ilegal. Nesse sentido, a proposta previa que a atividade não poderia ser desenvolvida em qualquer ponto da cidade, passando a ser obrigatória a sua realização de forma que as ondas sonoras dos sons automotivos não poderiam ser direcionadas para residências e comércios, sob pena de perturbação do sossego público. Além disso, os eventos só seriam permitidos com a autorização expressa da Administração Municipal, através da expedição de licença para a realização destas festas, que deveriam observar os horários compreendidos das 18h de sexta-feira às 18h de domingo, nos finais de semana, e vésperas de feriados das 20h às 18h do dia do feriado.

Na ocasião, o Presidente André Fortaleza explicou que a matéria tratava da regulamentação da atividade, no qual todo o trâmite passaria a ser feito e autorizado pelo Poder Executivo, como análise da área e horário que seriam utilizados em cada caso específico.
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