A partir de ação civil pública (ACP), com caráter de urgência, proposta pelo Ministério Público de Goiás, a Justiça determinou que o Município de Goiânia promova, por meio do Serviço Social da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social (Sedhs), a visitação a um grupo de idosos em grave situação de vulnerabilidade social
A lista, formada inicialmente por 13 nomes, foi definida pela 65ª Promotoria de Justiça de Goiânia, que é voltada ao atendimento da pessoa idosa, a partir de informações apresentas pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) por meio de diferentes canais de atendimento.
De acordo com o titular da promotoria, o promotor de Justiça Haroldo Caetano, apesar de diversas solicitações feitas pelo MP à prefeitura, a Sedhs não tomou nenhuma providência no sentido de conhecer a realidade dessas pessoas, muitas em idade avançada. Segundo o promotor, enquanto aguardavam a visita, três idosos da lista morreram. Ele também salienta o fato de as circunstâncias das mortes não terem sido atestadas pela Secretaria, como seria o procedimento padrão.
Haroldo Caetano afirma ser injustificável a omissão do Município, já que, na visão dele, como os idosos não receberam a devida assistência social, mesmo necessitando de cuidados mais qualificados, segue a situação de abandono. Ele lembra que o acesso aos serviços de assistência social é um direito assegurado pelo Estatuto da Pessoa Idosa.
Política Nacional do Idoso prevê cuidados por parte do poder público
O promotor destaca ainda os princípios da Política Nacional do Idoso que têm por objetivo assegurar os direitos sociais da pessoa idosa, nos quais está previsto que “é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”.
Assim, o promotor pediu na ação:
O promotor destaca ainda os princípios da Política Nacional do Idoso que têm por objetivo assegurar os direitos sociais da pessoa idosa, nos quais está previsto que “é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”.
Assim, o promotor pediu na ação:
- a elaboração de um cronograma de visitas e apresentação de relatórios individuais, planos de atendimento e demais providências, a serem tomadas num prazo de até 60 dias;
- designação de audiência de conciliação;
- fixação de multa diária no valor de R$ 5 mil, em caso de descumprimento.
A juíza Jussara Cristina de Oliveira Louza entendendo que a intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não viola o princípio da separação dos poderes, acatou parcialmente os pedidos do MP.
Assim, determinou que o Município de Goiânia promova, por meio dos profissionais do Serviço Social da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social, a visitação aos idosos nominados na lista apresentada, indicando as medidas a serem tomadas, no prazo de 60 dias.
Informações por Mariani Ribeiro/A.C. Social do MPGO
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