Prefeitura de Senador Canedo realiza processo seletivo para contratação temporária na área de Assistência Social


Salários variam de R$ 1.846,00 (Facilitador Social) a R$ 4.198,44 (demais cargos), com carga horária de 20h a 40h semanais

A Prefeitura Municipal de Senador Canedo, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (SEMASC), divulgou o Edital nº 001/2025, que abre inscrições para Processo Seletivo Simplificado (PSS) destinado à contratação temporária de profissionais para diversas funções.

O edital oferece 23 vagas imediatas e 69 cadastros de reserva, para Assistente SocialPsicólogoAnalista Jurídico e Facilitador Social, com vagas distribuídas em diferentes unidades do município.

Confira abaixo:

Assistente Social: 10 vagas (CRAS, CREAS, Acolhimento, SVO e Programa Canedo Social) – Requer formação em Serviço Social e registro no CRESS.

Psicólogo: 9 vagas (CRAS, CREAS e Acolhimento) – Exige formação em Psicologia e registro no CRP.

Analista Jurídico: 1 vaga (CREAS) – Necessário formação em Direito e OAB ativa.

Facilitador Social: 3 vagas (CRAS) – Nível médio completo e experiência em atividades culturais, esportivas ou lúdicas. O salário é de R$ 1.846,00.

Os demais cargos oferecem salário de R$ 4.198,44. A carga horária varia de 20h a 40h semanais dependendo do cargo.

As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas exclusivamente online, no site oficial da Prefeitura (www.senadorcanedo.go.gov.br) entre 14 e 28 de abril de 2025.

O processo seletivo será composto por análise de títulos e experiência profissional, com máximo de 50 pontos.

Confira as etapas:

- Divulgação do resultado preliminar: 20/05/2025.

- Recursos: 21 a 23/05/2025.

- Resultado final e homologação: 30/05/2025.

Os candidatos aprovados deverão apresentar documentos como comprovantes de formação, registros profissionais (CRESS, CRP ou OAB), certidões criminais e declarações de experiência. O processo terá validade de um ano, prorrogável por igual período.

A SEMASC ressalta que a classificação não garante contratação imediata, mas inclui o candidato em cadastro de reserva para futuras convocações, conforme necessidade da administração pública municipal.


Por Tayná Luli / Foto: Xande Manso



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