Refis 2025: prazo para negociação de débitos com até 99% de desconto em juros e multas vai até 30/04 em Goiânia


Goianienses têm até o próximo dia 30 de abril para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis 2025). Medida permite que empresas e pessoas físicas regularizem débitos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2023 com descontos especiais. Feirantes e donos de pit dogs também são beneficiados


O Refis 2025 oferece descontos sobre juros e multas de tributos como IPTU, ITBI, ISS e multas diversas, exceto infrações de trânsito. As condições incluem 99% de desconto para pagamento à vista, 80% para parcelamento em até 20 vezes, 70% para parcelamento entre 21 e 40 vezes e 60% para parcelamento entre 41 e 60 vezes. As parcelas mínimas são de R$ 100 para pessoas físicas e R$ 300 para empresas.


O pagamento à vista em todos os casos pode ser feito pela internet, no site: www.goiania.go.gov.br, ou presencialmente em qualquer unidade do Atende Fácil, com agendamento prévio. Já o parcelamento deve ser feito exclusivamente de forma presencial, nas unidades do Atende Fácil, exceto para débitos ajuizados. O agendamento pode ser realizado pelo link: goiania.go.gov.br/agendamento.


Unidades do Atende Fácil:

Paço Municipal, na Avenida do Cerrado, 999, Park Lozandes;

Shopping Cidade Jardim, na Avenida Nero Macedo, 400, Cidade Jardim;

Shopping Estação Goiânia, na Avenida Goiás norte, Setor Central;

Praça da Bíblia, na Avenida Anhanguera, 2727, Setor Leste Universitário;

Setor Pedro Ludovico, na Avenida Circular, Quadra 61, Lote 10.


Regras para pessoas ou empresas que ocupam áreas de uso comum


Dentro do programa, o município também concederá anistia total da taxa de licença para ocupação de espaço público até o ano de 2022. Para obter o benefício, o contribuinte deve quitar à vista as taxas de 2023, 2024 e 2025, com 99% de desconto nos juros e multas. Para os pit dogs, o município irá conceder remissão tributária.


De acordo com decreto publicado pelo município, o benefício abrangerá débitos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2024. É importante que o contribuinte entenda que a adesão contém regras, como pagamento à vista dos exercícios de 2023, 2024 e 2025, ou o parcelamento das dívidas de 2023, e o pagamento à vista dos débitos referentes a 2024 e 2025.


Segundo o documento, se não houver parcelamento do exercício de 2023, a prefeitura terá até 30 de maio de 2025 para reconhecer o perdão e proceder à baixa dos débitos tributários, permanecendo custas e honorários, quando for o caso. Caso haja parcelamento do referido ano, a baixa dos débitos pela remissão será efetuada em até 30 dias do pagamento da última parcela. Os boletos emitidos no dia 30 de abril terão vencimento no mesmo dia. Por isso, é essencial não deixar para a última hora.


É importante destacar que o desconto não abrange as despesas cartorárias processuais. Além disso, se o contribuinte optar pelo parcelamento do débito do exercício de 2023, e caso ele deixe de pagar três parcelas seguidas ou deixe uma parcela vencida a mais de 90 dias, haverá o cancelamento do contrato. Como consequência, os valores originários da dívida do contribuinte ou devedor serão retomados, descontando-se a quantia já paga e respeitando a proporcionalidade entre as diferentes rubricas de débito. Não terá direito à remissão o contribuinte que, embora possua débitos anteriores a 2023, não tenha efetuado o pagamento de 2023, 2024 ou 2025.

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